Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é correto af...
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Comentário da Questão – LGPD
Interpretação do Enunciado: A questão exige domínio sobre conceitos fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018), especialmente quanto à aplicação de sanções e à competência da ANPD. Trata-se de um tema recorrente para cargos de Tecnologista, dada sua relação direta com governança e segurança da informação.
Fundamentação Legal Aplicável:
A base normativa encontra-se no Art. 55-J, VI, da LGPD:
“Compete à ANPD: VI - fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.”
Tema Central: A competência para aplicação de sanções administrativas é exclusiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado justamente para garantir o efetivo cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta, pois reflete exatamente o texto da LGPD: apenas a ANPD tem legitimidade para instaurar, processar e sancionar infrações cometidas contra a legislação de proteção de dados. Exemplo prático: se uma empresa compartilha dados pessoais sem consentimento e em desacordo com a LGPD, a ANPD poderá fiscalizá-la e aplicar sanção administrativa, como advertência ou multa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: Pessoas físicas que não utilizam dados para fins econômicos nem profissionais não se submetem à LGPD.
B) Errada: Essa definição refere-se à identificação indireta, e não direta. Identificação direta depende de dado isolado (ex: nome completo).
C) Errada: A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 (exceto sanções administrativas, que passaram a valer em 2021).
D) Errada: O órgão responsável é a ANPD, não o “órgão de pesquisa”.
Estratégia de Prova: Atenção a termos como “responsável”, “diretamente” e datas de vigência—são frequentes fontes de pegadinha. Leia sempre com cautela.
Doutrina: Como destaca Danilo Doneda, “a atuação da ANPD é peça-chave para a efetividade da LGPD”.
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GAB E
Art. 55-K. A aplicação das sanções previstas nesta Lei compete EXCLUSIVAMENTE à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.
Lei nº 13.709/18
"as infrações da LGPD deverão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)."
As infrações a LGPD
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