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Q2329670 Direito Digital

Conforme a Lei n.o 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item.



De acordo com a LGPD, o dado pessoal é aquele sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata da definição de dado pessoal e dado pessoal sensível segundo a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

2. Citação Literal da Lei

Segundo a LGPD, Art. 5º, I: "dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável". Já no inciso II, dado pessoal sensível abrange dados sobre origem racial, convicção religiosa, saúde etc.

3. Explicação do Tema Central e Exemplo Prático

O erro da afirmativa está em confundir dado pessoal com dado pessoal sensível. Exemplo prático: Nome e CPF de um cliente em cadastro bancário são dados pessoais. Já laudo médico, origem étnica ou filiação sindical daquele cliente são dados pessoais sensíveis e exigem maior proteção.

4. Fundamentação e Posicionamentos Doutrinários

Como sustenta Danilo Doneda, dados sensíveis são especialmente protegidos pela sua natureza discriminatória. Laura Schertel Mendes reforça que diferenciar dados pessoais comuns e sensíveis é essencial para definir níveis de proteção.

5. Justificativa da Resposta

A alternativa está errada porque lista no conceito de "dado pessoal" informações que, pela LGPD, são consideradas dados pessoais sensíveis. O conceito de dado pessoal é mais amplo e genérico.

6. Possível Pegadinha

A pegadinha é a mistura indevida dos conceitos. Atenção a termos, pois a banca costuma trocar as definições para confundir o candidato.

7. Dica de Prova

Anote: sempre que houver referência a raça, religião, saúde, vida sexual ou biometria vinculados à pessoa é DADO SENSÍVEL, e não dado pessoal comum!

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Gab Errado!

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

esse seria o sensível

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Item ERRADO.

Definição de dado pessoal sensível.

 dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

o sensível é o que disse a questão,

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