Dos serviços públicos e servidores públicos, não correspond...

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Ano: 2006 Banca: CONESUL Órgão: TRENSURB Prova: CONESUL - 2006 - TRENSURB - Advogado |
Q2915375 Direito Constitucional
Dos serviços públicos e servidores públicos, não corresponde, como tal, a definição de
Alternativas

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Tema central: A questão aborda noções fundamentais de serviços públicos e de servidores/agentes públicos, temas centrais na Organização Político-Administrativa do Estado. Aplica-se especialmente a Constituição Federal/88 e princípios do Direito Administrativo, com suporte em doutrina e legislação infraconstitucional.

Legislação aplicável: CF/88, art. 37 (princípios da administração), Lei 8.666/93 (Art. 2º, serviço, concessão, permissão), além de doutrina tradicional e jurisprudência do STF (RE 220.906 destaca diferenças entre concessão e permissão).

Comentário sobre a alternativa correta (D):

Alternativa D (ERRADA): Atribui a “agente político” qualquer agente de qualquer escalão SEM considerar a fonte real (mandato eletivo ou função constitucional elementar). Agentes políticos são, conforme a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, titulares de cargos estruturais com prerrogativas governamentais: chefes do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos), ministros, secretários e membros do Legislativo e Judiciário em cargos de cúpula. A definição da letra D é imprecisa, pois inclui qualquer agente sem mandato, o que não corresponde ao conceito jurídico correto.

Exemplo prático: Um ministro de Estado é agente político; já um diretor de departamento, investido sem mandato, não é.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. Autorizações de uso são atos unilaterais e precários – doutrina clássica.
B) Correta. “Agente público” abrange toda pessoa física que presta serviços à administração direta/indireta, conforme a definição consolidada.
C) Correta (com ressalva): Refere-se à concessão de serviço público (não de uso), mas descreve corretamente o modelo contratual da concessão.
E) Correta. A permissão, de fato, é ato unilateral, discricionário, precário, gratuito ou oneroso, para serviço público ou uso de bem público, inclusive conforme o STF (RE 220.906).

Pegadinha: Atenção na generalização da definição de agente político na D, fugindo da noção restritiva correta.

Resumo doutrinário: Importante relembrar que a doutrina clássica diferencia agentes políticos por sua função alta e essencial à organização do Estado, não pelo simples exercício de função pública sem mandato.

Estratégia: Leia atentamente definições de classe de agentes públicos, sempre buscando os elementos essenciais do conceito.

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GABARITO - D

Agentes políticos são uma categoria específica de agentes públicos, caracterizada por desempenharem funções que envolvem a formulação de políticas públicas, a direção superior do Estado e o exercício de competências constitucionais de natureza política.

De acordo com a doutrina e a jurisprudência, agentes políticos são aqueles que exercem atribuições de liderança, direção e coordenação das principais funções do Estado, ocupando cargos que possuem autonomia e que geralmente decorrem de eleição, nomeação ou designação constitucional. Exemplos incluem:

  • Chefes do Poder Executivo (presidente, governadores, prefeitos e seus respectivos vices).
  • Membros do Poder Legislativo (deputados, senadores e vereadores).
  • Magistrados (juízes, desembargadores, ministros de tribunais).
  • Membros do Ministério Público (promotores e procuradores).
  • Ministros e Secretários de Estado ou de Município.

Dessa forma, nem todo agente público é um agente político. Por exemplo, servidores públicos, militares e empregados públicos são agentes administrativos e não se enquadram como agentes políticos. A atuação de agentes políticos está diretamente vinculada ao exercício de funções constitucionais fundamentais, sendo distinta das atribuições administrativas comuns.

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