A Emenda Constitucional n. 58, que acresceu o artigo 29- A ...

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Q1276814 Direito Constitucional
A Emenda Constitucional n. 58, que acresceu o artigo 29- A à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispõe que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior será de
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 29-A, I, com redação dada pela EC nº 58/2009, estabelece: "I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;". Como a alternativa A corresponde a essa regra, está correta.

Tema central: Limites de despesa legislativa municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A escolha depende da correspondência conjunta entre o percentual e a faixa populacional, elementos indicados na alternativa A.
B
Errada
Contraria a Constituição Federal, art. 29-A, II: "II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;". Para a faixa indicada, o teto constitucional é de 6%, e não de 7,5%.
C
Errada
Contraria a Constituição Federal, art. 29-A, III: "III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;". O limite dessa faixa populacional é de 5%, e não de 8%.
D
Errada
Contraria a Constituição Federal, art. 29-A, IV: "IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;". O teto aplicável é de 4,5%, e não de 8,5%.
Pegadinha da questão
As alternativas incorretas mantêm as faixas populacionais do dispositivo, mas substituem seus percentuais. Há também imprecisões no enunciado: o art. 29-A foi acrescentado pela EC nº 25/2000, não pela EC nº 58/2009, e a exclusão dos gastos com inativos corresponde à redação anterior do caput. Essas ressalvas não alteram os percentuais decisivos nem o gabarito A.
Dica para questões semelhantes
  • Confira conjuntamente a faixa populacional e o percentual: nos incisos I a IV, os limites são, respectivamente, 7%, 6%, 5% e 4,5%.
  • Ao transcrever o inciso II, preserve o limite inicial de 100.000 habitantes; o texto constitucional não emprega 100.001.
  • Distinga alterações do caput das regras percentuais dos incisos: a mudança relativa aos gastos com inativos e pensionistas não modificou os limites cobrados nesta questão.

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Comentários

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População do MunicípioLimite máximo de despesa da Câmara MunicipalAté

100.000 habitantes7% ✅

De 100.001 a 300.0006%

De 300.001 a 500.0005%

De 500.001 a 3.000.0004,5%

De 3.000.001 a 8.000.0004%

Acima de 8.000.0003,5%

Questãozinha canseira hein.

Afff

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