O Artigo 33 do Código Sanitário do Estado de São Paulo versa...
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Comentário - Gabarito Alternativa E
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda o Artigo 33 do Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.083/1998), tratando dos requisitos para transporte, movimentação, manuseio e armazenamento de materiais e pessoas, veículos e equipamentos. O foco principal é a finalidade da norma, ou seja, qual bem jurídico a legislação busca proteger nestas operações.
2. Legislação Aplicável
Artigo 33: “O transporte, a movimentação, o manuseio e o armazenamento de materiais, o transporte de pessoas, os veículos e os equipamentos usados nestas operações deverão obedecer a critérios estabelecidos, em normas técnicas, que preservem a saúde do trabalhador.”
3. Tema Central
O centro da questão é a proteção à saúde do trabalhador nas operações relacionadas à movimentação e transporte, exigindo conhecimento da legislação sanitária do Estado de São Paulo.
4. Exemplo Prático
Imagine uma obra pública. O armazenamento de cabos e blocos pesados deve seguir normas técnicas para evitar que operários sofram acidentes físicos, como quedas ou esmagamento, protegendo sua integridade física conforme **o artigo 33** orienta.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente à redação legal, protegendo a saúde do trabalhador. Isso está alinhado tanto à lei quanto à doutrina, como ensina José Afonso da Silva, indicando a saúde ocupacional como direito fundamental.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Proteção à fauna e flora local – não é o objeto direto do art. 33.
B) População indígena vigente – irrelevante para a norma em análise.
C) Qualidades técnicas do local – termos vagos e não mencionados no artigo.
D) Meio ambiente – embora importante, não é o foco do art. 33, que trata da saúde ocupacional.
7. Estratégias/Observações
A principal “pegadinha” é tentar confundir com termos genéricos como “meio ambiente” ou “qualidade técnica”. Atenção à literalidade da lei e ao bem jurídico protegido!
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Artigo 33 - O transporte, a movimentação, o manuseio e o armazenamento de materiais, o transporte de pessoas, os veículos e os equipamentos usados nestas operações, deverão obedecer a critérios estabelecidos em normas técnicas, que preservem a saúde do trabalhador.
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