Quanto ao Poder Executivo Municipal, previsto na Lei Orgâni...

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Q1101711 Legislação dos Municípios do Estado do Maranhão
Quanto ao Poder Executivo Municipal, previsto na Lei Orgânica do Município de São Luís – MA, assinale a alternativa correta.
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Comentário da questão (Poder Executivo Municipal – Lei Orgânica de São Luís-MA)

1. Tema central e legislação aplicada:
A questão aborda aspectos do Poder Executivo Municipal, especificamente segundo a Lei Orgânica do Município de São Luís. O foco é a identificação de previsões legais precisas sobre prerrogativas e atribuições dos principais cargos vinculados ao Executivo.

2. Análise da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta. De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Luís:
Art. 69: “O Procurador Geral do Município tem prerrogativas e vencimentos dos Secretários Municipais, bem como igual tratamento protocolar e de correspondência.”
Ou seja, o Procurador-Geral possui status equivalente ao de Secretário Municipal, tanto em prerrogativas quanto em vencimentos, além do tratamento protocolar, o que reforça sua relevância institucional no município. Exemplo prático: numa solenidade oficial, o Procurador Geral tem prioridade e tratamento igual ao de qualquer Secretário da Prefeitura.

3. Alternativas incorretas (justificativa):

A) Incorreta. A Constituição exige idade mínima de 21 anos para Prefeito/Vice em municípios comuns, não 35 anos (este requisito é apenas para a Presidência e Senado Federal).
B) Incorreta. O prazo correto para posse e declaração de vacância é estabelecido geralmente em 10 (dez) dias CORRIDOS, salvo motivo de força maior, conforme orientações gerais; nem sempre são dias úteis – atenção à “pegadinha” dos dias úteis.
C) Incorreta. A perda de mandato por ausência sem licença é questão grave, mas a Lei Orgânica prevê geralmente APENAS Comunicação à Câmara ou perda do subsídio, sem menção clara à perda de mandato nessa situação, exceto por maiores períodos. O item tenta confundir com redações de outros regimes.
E) Incorreta. Não existe limitação de idade mínima de 18 anos para Secretário Municipal; a legislação usa geralmente 21 anos para cargos equivalentes (como Prefeito/Vice) e exige competência e reputação ilibada, mas a idade mínima está equivocada. Esse é um ponto comum explorado em provas para “pegar” o desatento.

4. Estratégias de leitura e conclusão:
Leia com atenção as palavras-chave como “igual tratamento”, “prerrogativas” e “idade mínima”. Pegadinhas comuns envolvem a inversão de prazos e requisitos. Mantenha o foco literal na Lei (sempre que for solicitado o texto legal).

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Art 2. A Procuradoria Geral do Município de São Luís, criada pela Lei nº , de 19 de novembro de 1968, e reestruturada pela Lei Delegada nº 30, de 10 de maio de 1976, como órgão central do sistema jurídico e de administração superior do Município, tem por chefe o Procurador Geral, de livre designação do Prefeito, nomeado em comissão entre bacharéis em Direito, de reconhecido saber jurídico, reputação ilibada e inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, com prerrogativas e vencimentos dos Secretários Municipais, bem como igual tratamento protocolar e de correspondência.

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