Com base na Lei Orgânica do Município de São Luís-MA, assin...
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Comentário de Gabarito - Legislação do Município de São Luís (Lei Orgânica)
Interpretação do tema: A questão exige conhecimento da Lei Orgânica do Município de São Luís, especialmente sobre a eleição do Prefeito e Vice-Prefeito e regras constitucionais correlatas.
Fundamentação legal:
Lei Orgânica de São Luís, art. 11: “O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos para um mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País, nos termos estabelecidos na Constituição Federal.”
Constituição Federal, art. 29, I: Repete regra semelhante, exigindo respeito às normas constitucionais.
Doutrina: José Afonso da Silva confirma o princípio, destacando que municípios devem observar os princípios constitucionais federais na eleição dos cargos do Executivo municipal.
Tema central: A questão avalia o conhecimento dos princípios que regem o mandato do Prefeito e Vice-Prefeito e competências municipais, elementos recorrentes em provas para cargos de Direito.
Exemplo prático: Uma eleição municipal de São Luís, realizada junto com as demais cidades brasileiras, para mandatos de quatro anos respeitando as normas constitucionais e não determinando requisitos arbitrários.
Alternativa Correta: E – Certa. O item descreve o texto do art. 11 da Lei Orgânica, reiterando a observância à Constituição Federal e Estadual. Apesar de mencionar “Justiça Federal”, o mais relevante aqui é a submissão aos princípios constitucionais — entendimento assentado pela doutrina majoritária.
Demais alternativas:
A) Incorreto: Municípios não possuem Poder Judiciário. A estrutura é Executivo e Legislativo. Inclusão do Judiciário contraria a Constituição.
B) Incorreto: “Pluralismo político” é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, V CF), não do Município.
C) Incorreto: A criação/extinção de distritos municipais é lei municipal, não estadual (confusão de competências).
D) Incorreto: Municípios têm direito à participação nos resultados da exploração de petróleo, gás, etc., conforme CF, art. 20, §1º.
Dica de prova: Atente-se à competência de cada ente federativo e à literalidade dos dispositivos constitucionais e orgânicos. Termos como “Judiciário Municipal” e uso incorreto de fundamentos podem ser pegadinhas comuns!
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