É livre a associação profissional ou sindical, observado o ...
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O tema central da questão é a liberdade de associação sindical e os direitos dos sindicatos, assunto disciplinado no art. 8º da Constituição Federal de 1988. Trata-se de conteúdo fundamental para concursos que cobram Direitos Sociais, especialmente para quem deseja atuar como Agente de Polícia, por envolver garantias constitucionais dos trabalhadores.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 8º, III: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.”
Jurisprudência relevante: O STF já consolidou, inclusive em Súmulas (exemplo: 666), o reconhecimento da autonomia sindical e da legitimidade dos sindicatos na defesa dos direitos da categoria.
Explicação do Tema:
O constituinte conferiu autonomia sindical, vedando a interferência estatal e garantindo ampla atuação dos sindicatos. Além disso, determinou que são instrumentos legítimos para a defesa dos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores.
Exemplo prático: Imagine que um sindicato de policiais civis ajuíza ação judicial para exigir melhores condições de trabalho para seus filiados. Aqui, está exercendo exatamente a competência do art. 8º, III: defender interesses coletivos e individuais.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois reproduz exatamente o texto constitucional, reconhecendo a legitimidade do sindicato para defesa dos interesses da categoria, seja de forma coletiva (interesses gerais) ou individual (casos específicos).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta. O art. 8º, II, veda a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial (“unicidade sindical”). A alternativa traz informação contrária ao texto constitucional.
- C) Incorreta. O art. 8º, I, proíbe que a lei exija autorização do Estado para fundação de sindicato. O Estado não pode interferir na criação de sindicatos.
- D) Incorreta. O art. 8º, §3º, garante ao aposentado filiado direito de votar e ser votado na organização sindical, e não só votar como afirma a alternativa.
Pegadinhas: Atenção às palavras “desde que” e “autorização do Estado”, que frequentemente aparecem para confundir o candidato. Sempre busque comparar literalmente com o texto constitucional.
Doutrina: Maurício Godinho Delgado reforça que “os sindicatos possuem legitimidade ativa para defesa de direitos coletivos e individuais, inclusive na via judicial e administrativa” (Curso de Direito do Trabalho).
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Comentários
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Alternativa: B
Art. 8° - III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Conforme art. 8º da CF:
a) ERRADA - II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
B) CERTA - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
c) ERRADA - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
d) ERRADA - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
LETRA A
ARTIGO 8º
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
LETRA B
ARTIGO 8º
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
LETRA C
ARTIGO 8º
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
LETRA D
ARTIGO 8
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da associação profissional ou sindical. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
B. CERTO.
Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
C. ERRADO.
Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
D. ERRAO.
Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Art. 8° - III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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