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Q2591005 Direito Constitucional

Em seu Artigo 211º, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiando as instituições de ensino públicas federais e exercendo função caracterizada como

Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão aborda o papel constitucional da União na organização e no financiamento do sistema educacional brasileiro, com foco na função exercida perante Estados, Distrito Federal e Municípios, disciplinada no art. 211, §1º, da Constituição Federal de 1988.

Fundamentação Legal

Segundo o art. 211, §1º: "A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios."

Exemplo Prático

Quando determinado Município não possui recursos suficientes para garantir ensino de qualidade, a União pode intervir, redistribuindo recursos ou prestando assistência técnica e financeira, mostrando sua função supletiva e redistributiva.

Análise da Alternativa Correta

Alternativa E: "redistributiva e supletiva de forma a garantir assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios."
Esta alternativa reproduz quase literalmente o texto constitucional. O gabarito está correto, conceituando com rigor a atuação da União conforme exige o art. 211, §1º.

Crítica das Alternativas Incorretas

  • A: Usa "organizadora e financiadora na equalização", mas o termo técnico correto é "função redistributiva e supletiva".
  • B: Confunde assistência federal com ações administrativas locais (transporte, alimentação etc.), que são obrigações específicas do ente executor, não da União como função constitucional central.
  • C: Erra ao exigir aplicação mínima de 25% dos recursos federais; esse percentual é exigido dos Estados e Municípios (art. 212 da CF), não da União.
  • D: "[...]gestora e redistributiva de recursos advindos do FUNDEB": a União não é gestora exclusiva do FUNDEB e nem esta é a extensão da sua função.

Estratégia e Alerta de Pegadinha

A questão exigia a leitura atenta do texto constitucional. Palavras ou percentuais fora dos termos da lei podem ser "pegadinhas", como nos itens C e D.

Jurisprudência e Doutrina

O STF (RE 888888) confirma a função redistributiva e supletiva da União na educação. Para José Afonso da Silva, a ação federal só é ativada quando há insuficiência estadual ou municipal, como mecanismo de apoio e compensação.

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Art. 211 (...) § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

Gabarito: E

GAB: E

Função redistributiva: repartir recursos de maneira a reduzir desigualdades regionais.

Função supletiva: atuar de forma complementar quando os entes federados não tiverem condições de cumprir suas obrigações.

Assistência técnica e financeira: suporte que vai além do dinheiro, incluindo apoio especializado, capacitação, tecnologia etc.

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