Quanto à Administração Pública Municipal, prevista na Lei O...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito
Interpretação e legislação aplicável:
A questão versa sobre regras da Administração Pública Municipal, previstas na Lei Orgânica do Município de São Luís. O conhecimento da lei local é fundamental, pois muitas regras seguem princípios constitucionais, mas têm detalhes próprios.
Tema central:
Busca-se a correta compreensão sobre cargos em comissão e funções de confiança no âmbito municipal, destacando-se a preferência para servidores efetivos no provimento desses cargos, conforme previsto na própria Lei Orgânica:
“Art. 19, § 1º – Os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores do Município.”
Exemplo prático:
Se há uma vaga para chefe de departamento, a autoridade municipal deve dar preferência a servidores efetivos, valorizando a experiência e o compromisso institucional, antes de nomear pessoa sem vínculo prévio ao Município.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está amparada pelo texto literal da Lei Orgânica e alinha-se ao entendimento do STF (RE 1041210) e à doutrina, especialmente Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que defende a valorização dos servidores de carreira, por razões de moralidade e eficiência.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erra ao afirmar que a acumulação de cargos é liberada, incluindo dois de professor, ignorando limites constitucionais. A CF/88, art. 37, XVI só permite em casos expressos.
- B: Incorreta. O adicional por tempo de serviço possui critérios próprios; exigir cinco anos contínuos é restrição não prevista na Lei Orgânica.
- C: Não é permitido o pagamento de múltiplos benefícios previdenciários sem observância de regras legais. Exclui-se regramento específico para cargos eletivos.
- E: Errada. A incorporação de gratificação de comissão, atualmente, não se dá automaticamente após quatro anos; há restrições legais posteriores à EC 103/2019.
Pegadinhas e estratégias:
Atente para expressões como “somente”, “integral”, ou “permitida a acumulação”, que podem induzir ao erro. Ler atentamente o enunciado e buscar o fundamento preciso na legislação é fundamental.
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Comentários
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Sem resposta
Acredito haver uma inconsistência, pois função de confiança somente poderá ser exercida por servidor público e não preferencialmente como diz a questão.
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