São órgãos integrantes do Poder Judiciário:
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Comentário do Gabarito – Poder Judiciário
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão trata de identificar corretamente quais órgãos integram o Poder Judiciário brasileiro, exigindo conhecimento sobre sua estrutura segundo a Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado na Constituição Federal de 1988, Art. 92:
“Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
II - o Conselho Nacional de Justiça;
III - o Superior Tribunal de Justiça;
IV - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
V - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
VI - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VII - os Tribunais e Juízes Militares;
VIII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.”
3. Explicação do Tema Central:
É fundamental saber quais são os órgãos que compõem o Poder Judiciário e reconhecer que órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integram essa estrutura, diferentemente de outros conselhos como o Conselho Nacional do Ministério Público (não pertencente ao Judiciário).
4. Exemplo Prático:
Se alguém ingressa com ação na Justiça Eleitoral, o processo tramitará perante juízes e tribunais eleitorais, que são exatamente integrantes do Poder Judiciário conforme a Constituição.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D traz os componentes juízes eleitorais, juízes militares e o Conselho Nacional de Justiça, todos expressamente previstos no Art. 92 da CF, estando correta.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: O Conselho Nacional do Ministério Público não é órgão do Judiciário, mas do Ministério Público (Art. 130-A da CF).
- B: O Conselho Federal de Justiça não existe na estrutura constitucional; trata-se de “pegadinha”.
- C: Repete o erro do “Conselho Federal de Justiça”, órgão inexistente.
Pegadinhas: As opções trazem órgãos inexistentes ou de outros poderes, como “Conselho Federal de Justiça” e “Conselho Nacional do Ministério Público”. Fique atento a órgãos com nomes semelhantes!
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que apenas os órgãos do Art. 92 integram o Judiciário.
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Comentários
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Art. 92 CF.
Gabarito letra d).
CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
*OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.
** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
DICA: RESOLVER A Q339131
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Diante do diploma constitucional sobredito, não são órgãos do Poder Judiciário:
Tribunal de Contas da União;
Superior Tribunal de Justiça Desportiva;
Tribunal arbitral;
Ministério Público Federal;
Ministério Público da União;
Advocacia Geral da União;
Defensoria Pública da União;
Conselho Nacional do Ministério Público;
Conselho Federal de Justiça.
Diante do diploma constitucional sobredito, a alternativa que recruta corretamente órgãos do Poder Judiciário é a “D”.
GABARITO DA QUESTÃO: D.
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