São órgãos integrantes do Poder Judiciário:

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Q426007 Direito Constitucional
São órgãos integrantes do Poder Judiciário:
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Comentário do Gabarito – Poder Judiciário

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão trata de identificar corretamente quais órgãos integram o Poder Judiciário brasileiro, exigindo conhecimento sobre sua estrutura segundo a Constituição Federal.

2. Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado na Constituição Federal de 1988, Art. 92:

“Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
II - o Conselho Nacional de Justiça;
III - o Superior Tribunal de Justiça;
IV - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
V - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
VI - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VII - os Tribunais e Juízes Militares;
VIII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.”

3. Explicação do Tema Central:
É fundamental saber quais são os órgãos que compõem o Poder Judiciário e reconhecer que órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integram essa estrutura, diferentemente de outros conselhos como o Conselho Nacional do Ministério Público (não pertencente ao Judiciário).

4. Exemplo Prático:
Se alguém ingressa com ação na Justiça Eleitoral, o processo tramitará perante juízes e tribunais eleitorais, que são exatamente integrantes do Poder Judiciário conforme a Constituição.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D traz os componentes juízes eleitorais, juízes militares e o Conselho Nacional de Justiça, todos expressamente previstos no Art. 92 da CF, estando correta.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: O Conselho Nacional do Ministério Público não é órgão do Judiciário, mas do Ministério Público (Art. 130-A da CF).
  • B: O Conselho Federal de Justiça não existe na estrutura constitucional; trata-se de “pegadinha”.
  • C: Repete o erro do “Conselho Federal de Justiça”, órgão inexistente.

Pegadinhas: As opções trazem órgãos inexistentes ou de outros poderes, como “Conselho Federal de Justiça” e “Conselho Nacional do Ministério Público”. Fique atento a órgãos com nomes semelhantes!

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que apenas os órgãos do Art. 92 integram o Judiciário.

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Art. 92 CF.

Gabarito letra d).

 

CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

 

I - o Supremo Tribunal Federal;

 

I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)

 

II - o Superior Tribunal de Justiça;

 

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.

 

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

 

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

 

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

 

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

 

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

 

 

*OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.

 

 

** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

 

DICA: RESOLVER A Q339131

 

 

 

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, temos que:

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;  III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Diante do diploma constitucional sobredito, não são órgãos do Poder Judiciário:

Tribunal de Contas da União;

Superior Tribunal de Justiça Desportiva;

Tribunal arbitral;

Ministério Público Federal;

Ministério Público da União;

Advocacia Geral da União;

Defensoria Pública da União;

Conselho Nacional do Ministério Público;

Conselho Federal de Justiça.

Diante do diploma constitucional sobredito, a alternativa que recruta corretamente órgãos do Poder Judiciário é a “D”.

GABARITO DA QUESTÃO: D.

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