"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer form...

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Q914918 Pedagogia

"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais" (Art. 5º, Lei 8.069/90).


A gestante que manifestar o interesse de entregar seu filho para adoção deverá:

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