Em reunião formativa sobre boas práticas institucionais, doc...
Fonte: BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024. Institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 out. 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n- -6.719-de-13-de-setembro-de-2024-587538760. Acesso em: 26 abr. 2026.
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DECRETO Nº 12.122, DE 30 DE JULHO DE 2024
Art. 2º Fica instituído o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, com a finalidade de enfrentar todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, por meio de:
IV - destinação de espaços e criação de mecanismos para promover o acolhimento, a escuta ativa, a orientação e o acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação;
Gabarito: D
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