Não cabe recurso administrativo no caso de indeferim...
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Gabarito: E) Errado
Interpretação e Tema Central
A questão aborda o direito de interpor recurso administrativo em caso de negativa ou indeferimento de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (LAI) e do Decreto nº 7.724/2012. Esse é um ponto fundamental para o cargo de Bibliotecário, pois trata do correto encaminhamento e defesa dos direitos relacionados à informação pública.
Fundamentação Legal Aplicável
Conforme a Lei nº 12.527/2011, Art. 15:
“No caso de indeferimento de acesso a informações (...) poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.”
O Decreto nº 7.724/2012, Art. 19, reforça que a resposta negativa deve informar explicitamente a possibilidade de recurso e o prazo para apresentação.
Exemplo Prático
Imagine um cidadão solicitando informações sobre o orçamento de uma biblioteca pública e recebendo resposta negativa. Ele poderá apresentar recurso administrativo à autoridade superior, que deverá examinar o pedido, conforme o trâmite previsto na legislação.
Por que a Alternativa Correta é “Errado”?
A afirmação do item está incorreta, pois a legislação garante expressamente o direito de recurso administrativo em situações de indeferimento do acesso à informação. A negativa desse direito seria um retrocesso ao princípio da transparência administrativa.
Segundo Aristócrates Carvalho (Comentários à Lei de Acesso à Informação), o prazo de recurso de 10 dias é instrumento essencial para salvaguardar o controle social sobre a administração pública.
Pegadinhas e Estratégias de Prova
Muita atenção a enunciados absolutos, como “não cabe recurso”. Na maioria dos direitos administrativos, especialmente no acesso à informação, há sempre previsão de instâncias recursais, salvo exceção claramente expressa.
Conclusão
A negativa do direito de recorrer fere a lei e a doutrina consolidada. O item exige cautela na leitura e domínio da legislação especial.
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Conforme a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Gab. Errado
Informação negada -> recurso no prazo de 10 dias para a Autoridade Superior (5 dias para responder) -> informação negada -> CGU (5 dias para responder) -> informação negada -> Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
GABARITO ERRADO
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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