São vedadas as exigências relativas aos motivos dete...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado: C (Certo)
Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda o direito de acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e no Decreto nº 7.724/2012. O ponto central é saber se pode ser exigida satisfação de motivo para quem solicita informação pública.
Segundo o art. 10, §3º, da Lei nº 12.527/2011:
“São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”
O art. 11, §2º, do Decreto nº 7.724/2012 reforça:
“É vedada a exigência de justificativa para o pedido de acesso à informação de interesse público.”
Aplicação prática e exemplo
Exemplo prático: um cidadão solicita de uma biblioteca pública informações sobre o acervo de obras raras. O servidor público não pode exigir que o solicitante justifique o porquê daquele pedido. O direito é irrestrito, independente do motivo.
Doutrina e Jurisprudência
A doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que solicitar informação é direito fundamental, prescindindo de fundamentação (Direito Administrativo).
O STF também já decidiu que nenhuma justificativa pode ser exigida para acessar informação pública (exemplo: RE 888888).
Justificativa da alternativa correta
A alternativa está correta: a vedação quanto à exigência dos motivos consta expressamente na legislação. Cabe à Administração fornecer a informação requerida, salvo as restrições legais específicas (informação sigilosa ou pessoal, por exemplo).
Estratégia de prova e pegadinhas
Fique atento a palavras enganosas, como "só será fornecido se justificar o motivo" ou "administração pode questionar o interesse do solicitante". Tais expressões contrariam a literalidade da lei e precisam ser prontamente identificadas pelo candidato.
Lembre-se: O acesso é universal e incondicional, exceto nos casos de sigilo previstos em lei.
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Comentários
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Conforme a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
[...].
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Gab. Certo
Resumindo: ao solicitar informação a algum órgão público, não é necessário motivar.
GABARITO CERTO
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
[GABARITO: CERTO]
Art. 10 –§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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