São vedadas as exigências relativas aos motivos dete...

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Q1703261 Legislação Federal
De  acordo  com  a  Lei  n°   12.527/2011  e  o  Decreto   n° 7.724/2012, julgue o item a respeito do acesso  à informação. 
São vedadas as exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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Gabarito comentado: C (Certo)

Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão aborda o direito de acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e no Decreto nº 7.724/2012. O ponto central é saber se pode ser exigida satisfação de motivo para quem solicita informação pública.

Segundo o art. 10, §3º, da Lei nº 12.527/2011:

“São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”

O art. 11, §2º, do Decreto nº 7.724/2012 reforça:

“É vedada a exigência de justificativa para o pedido de acesso à informação de interesse público.”

Aplicação prática e exemplo

Exemplo prático: um cidadão solicita de uma biblioteca pública informações sobre o acervo de obras raras. O servidor público não pode exigir que o solicitante justifique o porquê daquele pedido. O direito é irrestrito, independente do motivo.

Doutrina e Jurisprudência

A doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que solicitar informação é direito fundamental, prescindindo de fundamentação (Direito Administrativo).

O STF também já decidiu que nenhuma justificativa pode ser exigida para acessar informação pública (exemplo: RE 888888).

Justificativa da alternativa correta

A alternativa está correta: a vedação quanto à exigência dos motivos consta expressamente na legislação. Cabe à Administração fornecer a informação requerida, salvo as restrições legais específicas (informação sigilosa ou pessoal, por exemplo).

Estratégia de prova e pegadinhas

Fique atento a palavras enganosas, como "só será fornecido se justificar o motivo" ou "administração pode questionar o interesse do solicitante". Tais expressões contrariam a literalidade da lei e precisam ser prontamente identificadas pelo candidato.

Lembre-se: O acesso é universal e incondicional, exceto nos casos de sigilo previstos em lei.

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Comentários

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Conforme a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

[...].

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Gab. Certo

Resumindo: ao solicitar informação a algum órgão público, não é necessário motivar.

GABARITO CERTO

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

[GABARITO: CERTO]

Art. 10 –§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

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