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Q1963860 Legislação Estadual

À luz da CF, da jurisprudência do STF e da legislação estadual que dispõe sobre a organização do RPPS do estado de Santa Catarina e do regime de previdência complementar desse estado (RPC-SC), julgue o próximo item. 


A concessão de aposentadoria aos servidores públicos submetidos ao RPPS do estado de Santa Catarina depende da manifestação do ente público ao qual esteja vinculado o servidor ou da unidade gestora desse RPPS. 

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Tema central: O item avalia o procedimento de concessão de aposentadoria de servidores vinculados ao RPPS do Estado de Santa Catarina. Para responder, é fundamental dominar tanto a Constituição Federal quanto a legislação estadual do regime próprio de previdência (RPPS-SC), além de conhecer a jurisprudência do STF sobre o tema.

Fundamentação legal:

• Constituição Federal, art. 40, §1º – “Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados...”.
• Lei Complementar Estadual nº 412/2008, art. 2º – “Compete ao IPREV, na qualidade de unidade gestora única do RPPS, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários dos segurados e dependentes.”

Jurisprudência: O STF reafirma que a competência para concessão da aposentadoria é do ente público ou pela unidade gestora do RPPS (RE 593068).

Explicação:
A concessão da aposentadoria ao servidor público estadual não cabe apenas ao órgão de origem, tampouco se restringe à unidade gestora; a lei estabelece que ambos possuem legitimidade. O IPREV, como unidade gestora do RPPS-SC, é quem operacionaliza e formaliza a concessão. Contudo, a manifestação do órgão ao qual o servidor está vinculado também pode ser necessária para análise de tempo e legalidade do pedido.

Exemplo prático:
Um servidor da Secretaria da Educação, ao preencher os requisitos para aposentadoria, pode ver seu órgão de origem instruindo o pedido, mas a decisão final é do IPREV. Esse fluxo garante a observância dos requisitos legais e reduz fraudes.

Pegadinha: A questão explora a alternativa “ou”, que pode gerar confusão. Este “ou” não indica exclusividade, mas inclusão de ambos como legítimos, pois a autoridade final é da unidade gestora (IPREV). O erro comum é achar que só o órgão de origem decide.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que compete à unidade gestora do RPPS estabelecer os critérios para concessão, atuando em nome do Estado, garantindo legalidade e uniformidade.

Conclusão:
A alternativa está correta, pois a concessão da aposentadoria depende de manifestação do órgão de origem ou da unidade gestora do RPPS (IPREV), conforme exige a legislação federal e estadual e reconhece o STF.

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