Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 2º, incisos IV e V: "Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
(...)
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;". A alternativa D reproduz hipótese de incidência da lei.
- Separe primeiro o art. 2º da Lei nº 14.133/2021, que indica onde a lei se aplica, do art. 3º, que indica o que não se subordina ao seu regime.
- Quando a alternativa parecer correta por aproximação, confira a expressão legal exata; aqui, a lei fala em "concessão de direito real de uso de bens".
- Se a opção mencionar operação de crédito, gestão de dívida pública, agente financeiro ou legislação própria, o critério decisivo é verificar a exclusão do art. 3º.
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Comentários
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#PCSC
Vai começar kk
LEI Nº 14.133 (Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
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