Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3737001 Direito Administrativo
Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei. (CF.88, Art.37, XXI). Tendo como base o exposto, marque o item que cita corretamente a aplicabilidade do processo de licitação.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 2º, incisos IV e V: "Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
(...)
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;". A alternativa D reproduz hipótese de incidência da lei.

Tema central: Âmbito da Lei 14.133
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve hipótese excluída do regime da Lei nº 14.133/2021. Lei nº 14.133/2021, art. 3º, inciso I: "Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;". Logo, não é caso de aplicabilidade da lei.
B
Errada
Está errada porque reproduz exclusão expressa do regime da Lei nº 14.133/2021. Lei nº 14.133/2021, art. 3º, inciso II: "Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: (...) II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.". Portanto, a alternativa aponta hipótese fora do regime licitatório da lei cobrada.
C
Errada
Está errada porque trata de contratos expressamente não subordinados ao regime da Lei nº 14.133/2021. Lei nº 14.133/2021, art. 3º, inciso I: "Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;". A operação de crédito e a gestão de dívida pública estão fora do campo de incidência da lei.
D
Certa
A alternativa D está juridicamente correta porque corresponde às hipóteses expressamente incluídas no âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021. O art. 2º, IV e V, submete ao regime da lei tanto a concessão e permissão de uso de bens públicos quanto a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados. Foi esse enquadramento legal expresso que definiu o gabarito.
E
Errada
Está errada por não reproduzir corretamente a hipótese legal. A Lei nº 14.133/2021, art. 2º, inciso I, dispõe: "Art. 2º Esta Lei aplica-se a: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;". A alternativa troca a expressão legal por "condução de direito de uso", fórmula sem amparo no texto normativo. O erro está na inexatidão do objeto jurídico previsto em lei.
Pegadinha da questão
A banca misturou hipóteses de incidência da Lei nº 14.133/2021, previstas no art. 2º, com hipóteses expressamente excluídas do seu regime, previstas no art. 3º, e ainda inseriu na alternativa E uma expressão parecida com a legal, mas incorreta.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro o art. 2º da Lei nº 14.133/2021, que indica onde a lei se aplica, do art. 3º, que indica o que não se subordina ao seu regime.
  • Quando a alternativa parecer correta por aproximação, confira a expressão legal exata; aqui, a lei fala em "concessão de direito real de uso de bens".
  • Se a opção mencionar operação de crédito, gestão de dívida pública, agente financeiro ou legislação própria, o critério decisivo é verificar a exclusão do art. 3º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

#PCSC

Vai começar kk

LEI Nº 14.133 (Licitações e Contratos Administrativos): 

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Revisar

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo