Compete aos municípios instituir Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Sabe-se que o IPTU tem como
fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do território do município tributante. Para os efeitos desse imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo
da existência de determinados melhoramentos construídos ou mantidos pelo poder público. NÃO constitui melhoramento, construído ou mantido pelo poder público, indicado pelo Código Tributário Nacional como requisito para incidência do IPTU:
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