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Q1963855 Legislação Estadual

Considerando a Constituição Federal de 1988 (CF) e a Lei Complementar Estadual n.º 412/2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do estado de Santa Catarina, julgue o item que se segue.


A aposentadoria compulsória, prevista na CF e na lei complementar em epígrafe, quando alcançada a idade-limite, é extensível a todos os servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado de Santa Catarina, bem como aos ocupantes de cargos exclusivamente em comissão.

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Gabarito: E (Errado)

A questão trata sobre aposentadoria compulsória no serviço público estadual, segundo a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar Estadual nº 412/2008 de Santa Catarina.

O tema central é: a quem se aplica a aposentadoria compulsória por idade no serviço público do Estado de Santa Catarina.

De acordo com o Art. 40, §1º, II, da CF/88:
“Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.”

Já o Art. 1º da LC Estadual 412/2008 institui o RPPS/SC apenas para servidores ocupantes de cargos efetivos, ou seja, aqueles que ingressaram por concurso público e têm vínculo estável.

Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal consolidou que ocupantes de cargos exclusivamente em comissão NÃO se submetem à regra de aposentadoria compulsória. (RE 786540)

Exemplo prático:
Servidora Maria, concursada para cargo efetivo, ao completar 75 anos, será aposentada compulsoriamente. Já João, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, ao atingir essa idade apenas será exonerado, sem direito à aposentadoria pelo RPPS/SC.

Justificativa da alternativa correta:
O erro do item reside em afirmar que a regra de aposentadoria compulsória se aplica também a cargos exclusivamente em comissão. Estes cargos são de livre nomeação e exoneração, conforme destaca a doutrina (Carvalho Filho, “Manual de Direito Administrativo”). Apenas titulares de cargos efetivos, abrangidos pelo RPPS, têm direito à aposentadoria compulsória nesses termos.

Possível pegadinha: O termo “todos os servidores” pode induzir o candidato a erro, pois nem todos os servidores integram o quadro efetivo.

Resumo estratégico: Sempre confira se a norma/decreto aborda servidores efetivos ou integralmente todos os cargos. Os comissionados não têm regime previdenciário próprio pela LC 412/2008.

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EFETIVO!!!!

Art. 62. O segurado será compulsoriamente aposentado nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição da República.

Parágrafo único. O ato de aposentadoria terá vigência a partir do dia imediato àquele em que o segurado atingir a idade-limite da aposentadoria compulsória.” (NR)

(Redação do art. 62, dada pela LC 773, de 2021)

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