Sobre o Decreto nº 9.761/2019 – Política Nacional sobre Dro...

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Q3414077 Legislação Federal

Sobre o Decreto nº 9.761/2019 – Política Nacional sobre Drogas, em relação a tratamento, acolhimento, recuperação, apoio, mútua ajuda e reinserção social, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:


Nesse processo, será considerada a multifatorialidade das causas do uso, do uso indevido e da dependência das drogas lícitas e ilícitas e com vistas a promoção e a manutenção da __________. 

Alternativas

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Análise do Gabarito Comentado – Decreto nº 9.761/2019

1. Interpretação do Enunciado:
A questão explora o objetivo central do tratamento previsto na Política Nacional sobre Drogas (Decreto nº 9.761/2019), focando no processo de acolhimento, apoio e reinserção social do usuário, destacando qual conceito orienta essas ações.

2. Fundamentação Legal:
O Anexo, item 3.4 do Decreto nº 9.761/2019 destaca:
“Promoção e manutenção da abstinência...”
Ou seja, o texto normativo é claro: a política busca como objetivo principal a abstinência do uso de drogas.

3. Explicação do Tema Central:
O Decreto estabelece ações fundamentadas no reconhecimento de que as causas do uso de drogas são multifatoriais (biológicas, psicológicas e sociais). A meta em tratamentos e acolhimento é promover a abstinência – ou seja, a interrupção completa do consumo de substâncias psicoativas.

4. Exemplo Prático:
Imagine um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) que acolhe dependentes químicos. Suas atividades, seguindo o Decreto, devem buscar que o paciente alcance a abstinência ao fim do tratamento, e não apenas a redução do uso.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D) abstinência: Corretíssima, pois está alinhada com o texto literal do Decreto. A Política Nacional foca na promoção e manutenção da abstinência, como pontua o doutrinador Sérgio de Souza, ressaltando que este é o foco central das políticas públicas de redução da demanda.

6. Por que as demais estão incorretas?

  • A) felicidade: Não é termo utilizado em políticas públicas dessa natureza. Felicidade pode ser consequência, mas não é objetivo jurídico do tratamento.
  • B) honestidade: Também é valor moral, não estratégia prevista em lei.
  • C) paciência: Embora importante em processos de cuidado, não é o resultado buscado pela legislação no contexto do tratamento de dependentes químicos.

7. Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Termos genéricos como “felicidade” ou “honestidade” podem confundir, mas sempre busque o termo técnico literal do texto legal.

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Decreto nº 9.761/2019 – Política Nacional sobre Drogas

5.2.2.1. Nesse processo, será considerada a multifatorialidade das causas do uso, do uso indevido e da dependência das drogas lícitas e ilícitas e com vistas à promoção e à manutenção da abstinência.

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