Segundo o Art. 6 da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, o...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei n. 10.520/2002, art. 6: "O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital." Como o enunciado informa que não há outro prazo fixado no edital, aplica-se a regra legal supletiva de 60 dias, o que torna correta a alternativa C.
- Quando o enunciado indicar expressamente um artigo de lei, confronte a alternativa com a redação literal do dispositivo.
- Em temas de licitação, verifique se a lei traz regra supletiva condicionada à ausência de previsão no edital.
- Não importe prazos de outros atos do procedimento ou de outras modalidades quando a questão aponta dispositivo específico como fundamento.
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