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Q1102377 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
Relativamente ao tema do “domínio público”, assim dispõe a Lei Orgânica Municipal de Feira de Santana:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o tema do "domínio público" conforme a Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, essencial para o cargo de Auxiliar Administrativo, que pode lidar com documentação e processos relacionados a bens públicos.

Legislação Aplicável: A Lei Orgânica do Município de Feira de Santana contém diretrizes sobre a utilização e a proteção dos bens públicos municipais. É importante estar familiarizado com essa legislação específica.

Explicação do Tema: "Domínio público" refere-se a bens que pertencem ao poder público e são utilizados para fins de interesse coletivo, como parques, praças e edifícios públicos. Entender esse conceito é crucial para administrar adequadamente tais bens.

Exemplo Prático: Imagine uma praça pública que é utilizada pela comunidade local para atividades de lazer. Segundo o conceito de domínio público, essa praça não pode ser vendida ou utilizada privativamente por uma pessoa ou entidade sem autorização legal.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta menciona que é vedada a edificação em unidades de conservação de proteção integral e áreas de proteção ambiental. Isso está em conformidade com o objetivo de preservar o meio ambiente e os ecossistemas, garantindo que essas áreas sejam protegidas contra a urbanização e o uso privado.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Afirma que os bens municipais não podem ser utilizados em caráter privativo por particulares. Esta afirmação está incorreta porque, em certas condições, é possível a concessão de uso de bens municipais para particulares, desde que respeitadas as normas legais.
  • Alternativa C: Diz que os recursos hídricos pertencem à União. Isso não é pertinente ao domínio público do município, já que essa divisão de competência é regulada por legislação federal e não pela Lei Orgânica Municipal.
  • Alternativa D: Alega que imóveis municipais de valor histórico não podem ser utilizados por particulares, o que é impreciso. Esses imóveis podem ser concedidos para uso privado desde que respeitadas as normas de preservação e valorização do patrimônio histórico.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir ao misturar conceitos de direito administrativo com questões de competência entre diferentes esferas de governo. É crucial ler atentamente para identificar a legislação específica do município.

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Comentários

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A - Artigo 32 da Lei Orgânica, II - É vedada a edificação, descaracterização ou abertura de vias públicas em: (...) II - unidades de conservação de proteção integral e áreas de proteção ambiental; (CORRETA)

B - Artigo 29 da Lei Orgânica - Os bens municipais poderão ser uti lizados em caráter privativo por particulares mediante prévia autorização, permissão ou concessão. (ERRADA - fala que os bens públicos não podem ser utilizados por particulares, o que vemos, até mesmo no direito licitatório e administrativo que poderá, por meio de concessão, licitação, permissão, concessão...)

C - Artigo 26 da Lei Orgânica - Constituem bens municipais todas as coisas moveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município, bem como os recursos hídricos de seu território. (ERRADA - recursos hídricos também pertencem ao município)

D - Artigo 29 da Lei Orgânica, §5º - Os imóveis municipais edificados, de valor histórico, arquitetônico ou artístico somente podem ser uti lizados por particulares na forma da lei. (ERRADA - os particulares podem utilizar de tais figuradas edificadas, desde que utilizem na forma da lei)

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