Em 09/01/2017, a repartição competente de uma determinada entidade pública estadual verificou a procedência de crédito
referente a “Taxas pela Prestação de Serviços” e a pessoa que lhe era devedora e inscreveu o débito desta. Em 20/02/2017, o
devedor pagou a taxa em uma instituição financeira autorizada pela entidade e, em 24/02/2017, o valor total recebido pela
instituição financeira foi transferido à conta específica do Tesouro Estadual. Assim, de acordo com as determinações do Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a receita orçamentária classifica-se quanto à
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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