Com base nas disposições da Constituição da República Feder...
I. Somente a União, através de Lei Complementar, poderá instituir Empréstimos Compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (observado, neste último caso, o princípio da anterioridade).
II. Os entes da Federação poderão instituir impostos, taxas (em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição) e contribuições de melhoria, decorrente de obras públicas. As taxas, no entanto, não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
III. É vedado aos Municípios cobrar taxas ou contribuição de melhoria de empresas públicas da União ou dos Estados domiciliadas em seu território.