Entre os serviços técnicos especializados das Unidades de At...
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Comentário da Questão – Serviços Técnicos Especializados das Unidades de Atendimento
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é reconhecer quais serviços técnicos especializados integram as Unidades de Atendimento, no âmbito da Assistência Social do Estado do Rio Grande do Norte. Conhecer a legislação local faz diferença nesse tipo de questão, especialmente para cargos de apoio como o de Agente Educacional.
2. Legislação Aplicável:
Destaca-se a Lei Complementar nº 741/2023, que institui a Política Estadual de Assistência Social do RN. De acordo com o Art. 2º, a assistência social é direito do indivíduo e dever do Estado, sendo realizada por um conjunto de ações públicas e sociais.
Trecho da lei:
“...realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”
3. Tema Central:
O serviço social é um dos pilares fundamentais das políticas públicas de assistência, sendo universalmente reconhecido como serviço técnico especializado nos equipamentos públicos, principalmente em unidades de atendimento à população.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma unidade que atende famílias em situação de vulnerabilidade. É imprescindível contar com o serviço social para realizar avaliações, encaminhamentos e acompanhamento dessas famílias, garantindo direitos básicos e inclusão social.
5. Alternativa Correta – D) o Serviço Social:
Correta porque o Serviço Social está previsto dentre os principais serviços técnicos das unidades, de acordo com a doutrina e diretrizes nacionais e estaduais. Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância do serviço social na execução das políticas públicas voltadas à proteção social.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Serviço de Reabilitação Profissional: esse serviço existe, mas não é classificado como técnico especializado de atendimento nas unidades básicas da assistência social; geralmente integra políticas de saúde e reabilitação específicas.
B) Serviço de Estudo da Legislação: não é serviço técnico, mas atividade de apoio administrativo ou jurídico.
C) Serviço de Mecânica: não corresponde ao contexto da assistência social ou das atividades fins das unidades de atendimento.
Dica de prova: Sempre foque em termos presentes expressamente na lei e evite alternativas com nomes genéricos, que normalmente são pegadinhas. Fique atento a serviços vinculados à área social, educacional e de proteção.
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