Qual distinção primordial se estabelece entre os atos de i...

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Q2471612 Direito Administrativo
Qual distinção primordial se estabelece entre os atos de império e os atos de gestão na teoria da responsabilidade civil, notando-se que os atos de império referem-se às atividades vinculadas ao exercício soberano do Estado, conferindo imunidade, enquanto os atos de gestão estão associados às ações administrativas, sujeitas à responsabilização, na medida em que se destinam a atender necessidades de natureza privada e ordinária:
Alternativas

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Comentário - Responsabilidade Civil do Estado: Atos de Império x Atos de Gestão

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda a responsabilidade civil do Estado, examinando a diferenciação fundamental entre atos de império e atos de gestão. Esse tema está diretamente relacionado ao art. 37, § 6º da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes.

2. Fundamento Legal
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros..." (CF, art. 37, § 6º)

3. Explicação do Tema Central

Atos de império são realizados pelo Estado no exercício de sua soberania, com posição de supremacia perante o administrado (ex: desapropriação). Já os atos de gestão são praticados pelo Estado em igualdade com o particular, sem prerrogativas soberanas, como quando administra bens ou contrata serviços privados.

4. Exemplo Prático

Exemplo de ato de império: uma ordem de demolição de construção irregular pela prefeitura.
Exemplo de ato de gestão: o Estado compra material de escritório para uma repartição, situação idêntica a qualquer empresa.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D - A situação do Estado ao realizar os atos.
É correta porque a distinção crucial é que nos atos de império o Estado atua investido de autoridade e com supremacia sobre o particular, enquanto nos atos de gestão opera como qualquer ente privado, sem supremacia.
Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam essa posição, indicando que a "posição jurídica" do Estado é o aspecto central da distinção.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Intencionalidade: Incorreta, pois a natureza do ato não depende da intenção do agente.
  • B) Impacto direto nos cidadãos: Incorreta, pois tanto atos de império quanto de gestão podem impactar diretamente os cidadãos.
  • C) Equiparação do Estado com indivíduos: Parcial, mas não é o ponto central da distinção; trata-se da posição jurídica do Estado.

7. Pegadinhas e Estratégias

Cuidado ao confundir impacto e intenção com a posição jurídica do Estado. Sempre busque identificar em qual condição e com quais prerrogativas o Estado está atuando.

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Comentários

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Ai dento

Ai ai

Atos de Império- Prerrogativa de Direito Público-> administração com superioridade em face dos particulares.

Atos de gestão-> igualdade com o particular.

Ex: aluguel de sede para abrigar o órgão.

Os atos de gestão sao regidos pelo direito PRIVADO, igualando a adm ao particular.

Gabarito letra D

Ao meu ver a C também poderia ser o gabarito visto que nos atos de gestão o Estado equipara-se com o particular deixando de lado sua supremacia, o que não ocorre nos atos de império.

A alternativa correta é:

D. A situação do Estado ao realizar os atos.

Vamos analisar cada alternativa:

Incorreta: Alternativa A: A intencionalidade na prática dos atos.

Esta alternativa não é a principal distinção. A responsabilidade civil do Estado não depende da intenção por trás dos atos, mas sim do tipo de ato e da situação em que o Estado age.

Alternativa B: O impacto direto nos cidadãos.

Incorreta: Embora o impacto nos cidadãos seja relevante para a responsabilidade civil, a distinção primordial entre atos de império e atos de gestão está mais relacionada ao tipo de atividade do Estado e não apenas ao impacto. Atos de império são vinculados ao poder soberano e geralmente têm imunidade, enquanto atos de gestão envolvem atividades administrativas e podem ser sujeitos a responsabilização.

Alternativa C: A equiparação do Estado com os indivíduos.

Essa alternativa é incorreta porque a distinção não se baseia na equiparação do Estado com os indivíduos, mas na natureza dos atos realizados. O Estado não é sempre equiparado aos indivíduos; a responsabilidade é diferenciada conforme o tipo de ato praticado.

Alternativa D: A situação do Estado ao realizar os atos.

Correta. A distinção primordial é a situação em que o Estado realiza os atos. Atos de império referem-se ao exercício do poder soberano do Estado, como a imposição de normas e regulamentações, e são geralmente protegidos por imunidade. Já os atos de gestão envolvem a administração e execução de atividades destinadas a atender necessidades privadas e ordinárias, e estes são sujeitos à responsabilidade civil do Estado quando causam danos.

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