Qual distinção primordial se estabelece entre os atos de i...
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Comentário - Responsabilidade Civil do Estado: Atos de Império x Atos de Gestão
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a responsabilidade civil do Estado, examinando a diferenciação fundamental entre atos de império e atos de gestão. Esse tema está diretamente relacionado ao art. 37, § 6º da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes.
2. Fundamento Legal
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros..."
(CF, art. 37, § 6º)
3. Explicação do Tema Central
Atos de império são realizados pelo Estado no exercício de sua soberania, com posição de supremacia perante o administrado (ex: desapropriação). Já os atos de gestão são praticados pelo Estado em igualdade com o particular, sem prerrogativas soberanas, como quando administra bens ou contrata serviços privados.
4. Exemplo Prático
Exemplo de ato de império: uma ordem de demolição de construção irregular pela prefeitura.
Exemplo de ato de gestão: o Estado compra material de escritório para uma repartição, situação idêntica a qualquer empresa.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D - A situação do Estado ao realizar os atos.
É correta porque a distinção crucial é que nos atos de império o Estado atua investido de autoridade e com supremacia sobre o particular, enquanto nos atos de gestão opera como qualquer ente privado, sem supremacia.
Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam essa posição, indicando que a "posição jurídica" do Estado é o aspecto central da distinção.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Intencionalidade: Incorreta, pois a natureza do ato não depende da intenção do agente.
- B) Impacto direto nos cidadãos: Incorreta, pois tanto atos de império quanto de gestão podem impactar diretamente os cidadãos.
- C) Equiparação do Estado com indivíduos: Parcial, mas não é o ponto central da distinção; trata-se da posição jurídica do Estado.
7. Pegadinhas e Estratégias
Cuidado ao confundir impacto e intenção com a posição jurídica do Estado. Sempre busque identificar em qual condição e com quais prerrogativas o Estado está atuando.
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Comentários
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Ai dento
Ai ai
Atos de Império- Prerrogativa de Direito Público-> administração com superioridade em face dos particulares.
Atos de gestão-> igualdade com o particular.
Ex: aluguel de sede para abrigar o órgão.
Os atos de gestão sao regidos pelo direito PRIVADO, igualando a adm ao particular.
Gabarito letra D
Ao meu ver a C também poderia ser o gabarito visto que nos atos de gestão o Estado equipara-se com o particular deixando de lado sua supremacia, o que não ocorre nos atos de império.
A alternativa correta é:
D. A situação do Estado ao realizar os atos.
Vamos analisar cada alternativa:
Incorreta: Alternativa A: A intencionalidade na prática dos atos.
Esta alternativa não é a principal distinção. A responsabilidade civil do Estado não depende da intenção por trás dos atos, mas sim do tipo de ato e da situação em que o Estado age.
Alternativa B: O impacto direto nos cidadãos.
Incorreta: Embora o impacto nos cidadãos seja relevante para a responsabilidade civil, a distinção primordial entre atos de império e atos de gestão está mais relacionada ao tipo de atividade do Estado e não apenas ao impacto. Atos de império são vinculados ao poder soberano e geralmente têm imunidade, enquanto atos de gestão envolvem atividades administrativas e podem ser sujeitos a responsabilização.
Alternativa C: A equiparação do Estado com os indivíduos.
Essa alternativa é incorreta porque a distinção não se baseia na equiparação do Estado com os indivíduos, mas na natureza dos atos realizados. O Estado não é sempre equiparado aos indivíduos; a responsabilidade é diferenciada conforme o tipo de ato praticado.
Alternativa D: A situação do Estado ao realizar os atos.
Correta. A distinção primordial é a situação em que o Estado realiza os atos. Atos de império referem-se ao exercício do poder soberano do Estado, como a imposição de normas e regulamentações, e são geralmente protegidos por imunidade. Já os atos de gestão envolvem a administração e execução de atividades destinadas a atender necessidades privadas e ordinárias, e estes são sujeitos à responsabilidade civil do Estado quando causam danos.
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