São unidades de atendimento da FUNDAC/RN:
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Comentário de Gabarito – FUNDAC/RN: Unidades de Atendimento
1. Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento prático sobre as unidades de atendimento da FUNDAC/RN, órgão estadual responsável pela execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes autores de ato infracional, conforme dispõe a Lei Estadual nº 7.531/1997, especialmente os artigos 2º e 3º.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o art. 3º da Lei 7.531/1997, a FUNDAC pode “administrar unidades de atendimento destinadas à execução de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade”. O ECA (art. 112, VI) prevê a semiliberdade como medida distinta da internação, para adolescentes.
3. Tema Central:
O tema aborda a correta identificação dos centros de atendimento no contexto da política socioeducativa do RN, exigindo saber diferenciar as funções dos CEDUCs (Centros Educacionais) e dos CIADs (Centros Integrados de Atendimento ao Adolescente).
4. Exemplo Prático:
Adolescente é sentenciado à medida de semiliberdade após cometer ato infracional. Ele é encaminhado a uma unidade CIAD, onde cumpre restrições e participa de atividades de reinserção social.
5. Justificativa da Alternativa Correta (Letra C):
“Os CIADs, que são centros integrados de atendimento para adolescente sentenciado a medida socioeducativa de semiliberdade.”
Está correta, pois os CIADs realmente funcionam como unidades voltadas ao atendimento do adolescente que cumpre medida de semiliberdade, vinculada à FUNDAC/RN, conforme o que se extrai da aplicação concreta da Lei nº 7.531/97 no estado.
6. Análise das Incorretas:
- Letra A: Os CEDUCs não atendem à semiliberdade, mas à internação (erro de atribuição).
- Letra B: Embora CEDUCs realmente executem internação, a alternativa limita indevidamente sua função e não contempla outras unidades.
- Letra D: Os CIADs não são apenas para adolescentes acusados, mas para os já sentenciados à semiliberdade; atenção à confusão entre medidas cautelares e definitivas!
7. Pegadinha:
A banca pode tentar confundir o candidato invertendo os papéis dos CEDUCs e CIADs ou sugerindo que o CIAD atende somente o adolescente acusado, não sentenciado.
8. Doutrina Complementar:
Segundo Maria de Lourdes Trassi Teixeira, a adequada individualização da medida exige o correto encaminhamento do adolescente para o tipo de unidade correspondente à sua sentença.
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Comentários
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Acredito que houve um erro no enunciado, pois a única que está desconformidade com o Regimento Interno da Fundac, é a alternativa assinalada como correta. (Art. 8º da Portaria 270/15 - Regimento Interno da Fundac).
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