São direitos do adolescente privado de liberdade:
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Interpretação do Enunciado
A questão pede que você identifique quais são os direitos do adolescente privado de liberdade, assunto tratado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente em seu artigo 124.
Legislação Aplicável
ECA, Art. 124, XIII: "São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: XIII – ter acesso aos meios de comunicação social;"
Tema Central e Conhecimento Necessário
A disciplina dos direitos assegurados ao adolescente internado é fundamental para o cargo de Agente Educacional. É necessário conhecer o texto legal e entender que tais direitos visam garantir dignidade, manutenção de laços sociais e integração do adolescente à sociedade.
Exemplo Prático
Imagine um adolescente internado que, ao acessar jornais ou rádio, fica informado sobre acontecimentos atuais, mantendo-se conectado à sociedade e facilitando sua reinserção social após o cumprimento da medida.
Justificação da Alternativa Correta
Alternativa B – ter acesso aos meios de comunicação social: É a correta, pois está expressamente prevista no art. 124, XIII do ECA. Estar informado é parte do processo educativo e de ressocialização, conforme também destaca Maria de Lourdes Trassi Teixeira, referência em doutrina do ECA.
Análise das Alternativas Incorretas
A) "Ser informado de sua situação processual anualmente": O ECA (art. 124, IX) garante a informação periodicamente, não restrita ao período de um ano. Essa alternativa restringe um direito amplamente assegurado.
C) "Receber visitas, apenas, mensalmente": O art. 124, IV assegura visitas ao adolescente em horário determinados, não limitando a frequência a apenas uma por mês.
D) "Correspondência, apenas, com familiares": O ECA (art. 124, VII) permite correspondência escrita, inclusive eletrônica, com qualquer pessoa, não só familiares.
Pegadinhas e Dicas de Prova
Palavras como “apenas” e “anualmente” são indícios de restrição ilegal de direitos – atenção a essas limitações indevidas!
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Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
Art. 124 do ECA. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
A questão exige o conhecimento estampado no art. 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os direitos do adolescente privado da sua liberdade. Veja:
Art. 124 ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade.
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. Conforme o inciso IV, o adolescente deve ser informado da sua situação sempre que solicitar, e não apenas anualmente.
B - correta. Literalidade do inciso XIII.
C - incorreta. O direito de visitar é semanal, e não mensal, conforme inciso VII preceitua.
D - incorreta. O adolescente poderá se corresponder com familiares e amigos, não só com familiares (inciso VIII).
Gabarito: B
A - incorreta. Conforme o inciso IV, o adolescente deve ser informado da sua situação sempre que solicitar, e não apenas anualmente.
B - correta. Literalidade do inciso XIII.
C - incorreta. O direito de visitar é semanal, e não mensal, conforme inciso VII preceitua.
D - incorreta. O adolescente poderá se corresponder com familiares e amigos, não só com familiares (inciso VIII).
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