O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado...
Após análise da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, concluiu-se corretamente que a realização da referida operação, de natureza
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 99, XXXII: "XXXII - autorizar previamente, por maioria absoluta dos Deputados, proposta de empréstimo externo a ser apresentada pelo Governador ao Senado Federal;".
- Quando a questão tratar de empréstimo externo estadual, procure primeiro a regra específica da constituição estadual sobre autorização da proposta.
- Não trate a competência do Senado Federal como excludente da participação do Legislativo estadual; verifique se a norma local exige autorização prévia.
- Não aceite alternativas que substituam exigência constitucional específica por mera previsão em LDO ou por ato isolado do Executivo.
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GABARITO NA LETRA B.
Art. 99. Compete privativamente à Assembleia Legislativa: (...) XXXII - autorizar operações de crédito externas, de interesse do Estado, a serem submetidas ao órgão federal competente, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
Esse gabarito está certo???
Alternativa CORRETA: "externa, deve ter a respectiva proposta, a ser apresentada ao órgão federal competente, autorizada pela maioria absoluta dos Deputados Estaduais."
Comentário: O SF é o órgão responsável pela autorização de Op.Crd externo à U/E/DF/M. Ocorre que a CE/RJ determina que o pedido ao SF deve ser precedido de autorização dos deputados estaduais. Portanto, para que o Estado do RJ realize Op.Crd de natureza externa, deve submeter à apreciação da ALERJ, submetida à aprovação da maioria absoluta dos Deputados Estaduais, para que após, a respectiva proposta seja apresentada ao SF;
- CE/RJ, art. 99. Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
- XXVI - autorizar previamente operações financeiras externas de interesse do Estado.
- XXXII - autorizar previamente, por maioria absoluta dos Deputados, proposta de empréstimo externo a ser apresentada pelo Governador ao Senado Federal;
- CF, art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
- V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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