O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880859 Legislação Estadual
O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado competente, identificou a conveniência de ser realizado um empréstimo, de modo a contribuir para o equilíbrio das contas públicas, o que levou o setor competente a analisar o procedimento a ser adotado, principiado pela legislação estadual.
Após análise da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, concluiu-se corretamente que a realização da referida operação, de natureza
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 99, XXXII: "XXXII - autorizar previamente, por maioria absoluta dos Deputados, proposta de empréstimo externo a ser apresentada pelo Governador ao Senado Federal;".

Tema central: Empréstimo externo estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta ao Estado do Rio de Janeiro para realizar operação externa. O art. 99, XXXII, da Constituição estadual faz o oposto: admite expressamente a proposta de empréstimo externo e disciplina seu procedimento, exigindo autorização prévia da Assembleia Legislativa por maioria absoluta dos Deputados.
B
Certa
A alternativa B coincide com a regra constitucional estadual específica aplicável ao caso. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro exige, para proposta de empréstimo externo, autorização prévia da Assembleia Legislativa por maioria absoluta dos Deputados, e o próprio texto estadual indica que a proposta será apresentada pelo Governador ao Senado Federal. Isso está em harmonia com a Constituição da República, art. 52, V, segundo a qual compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos Estados. Portanto, há dupla etapa: autorização prévia estadual da proposta e apreciação federal pelo Senado.
C
Errada
Está errada porque exclui a participação da Assembleia Legislativa. Isso contraria diretamente o art. 99, XXXII, da Constituição estadual, que exige autorização prévia da proposta de empréstimo externo pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta dos Deputados. A competência do Senado Federal não elimina essa etapa estadual; ela se soma a ela.
D
Errada
Está errada porque reduz a operação de crédito à mera previsão na LDO e à celebração do ajuste pelo Chefe do Executivo. Isso não basta, pois a Constituição estadual exige autorização prévia da Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, para a proposta de empréstimo externo, conforme art. 99, XXXII; a previsão na LDO e o ato do Executivo não substituem essa exigência constitucional específica.
E
Errada
Está errada porque cria condicionante não prevista no dispositivo decisivo da questão. O art. 99, XXXII, da Constituição estadual exige autorização prévia da proposta de empréstimo externo por maioria absoluta, mas não condiciona essa autorização ao fato de patrimônio público material ou imaterial ser dado em garantia. A alternativa acrescenta requisito sem apoio no texto aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a competência do Senado Federal para autorizar operações externas e a falsa ideia de que, por isso, não existiria etapa prévia no plano estadual. A Constituição estadual exige essa etapa prévia.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de empréstimo externo estadual, procure primeiro a regra específica da constituição estadual sobre autorização da proposta.
  • Não trate a competência do Senado Federal como excludente da participação do Legislativo estadual; verifique se a norma local exige autorização prévia.
  • Não aceite alternativas que substituam exigência constitucional específica por mera previsão em LDO ou por ato isolado do Executivo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO NA LETRA B.

Art. 99. Compete privativamente à Assembleia Legislativa: (...) XXXII - autorizar operações de crédito externas, de interesse do Estado, a serem submetidas ao órgão federal competente, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

Esse gabarito está certo???

Alternativa CORRETA"externa, deve ter a respectiva proposta, a ser apresentada ao órgão federal competente, autorizada pela maioria absoluta dos Deputados Estaduais."

Comentário: O SF é o órgão responsável pela autorização de Op.Crd externo à U/E/DF/M. Ocorre que a CE/RJ determina que o pedido ao SF deve ser precedido de autorização dos deputados estaduais. Portanto, para que o Estado do RJ realize Op.Crd de natureza externa, deve submeter à apreciação da ALERJ, submetida à aprovação da maioria absoluta dos Deputados Estaduais, para que após, a respectiva proposta seja apresentada ao SF;

  • CE/RJ, art. 99. Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
  • XXVI - autorizar previamente operações financeiras externas de interesse do Estado.
  • XXXII - autorizar previamente, por maioria absoluta dos Deputados, proposta de empréstimo externo a ser apresentada pelo Governador ao Senado Federal;
  • CF, art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
  • V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo