Maria é servidora ocupante de cargo de provimento efetivo em...
Na situação descrita, à luz dos balizamentos estabelecidos pelo Decreto nº 2.479/1979, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975, art. 25: "Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário estável será posto em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço." No caso narrado, a extinção do cargo de Maria, servidora estável, impõe sua disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975, art. 6º: "O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado."
- Se o enunciado falar em extinção do cargo ou declaração de desnecessidade de servidor estável, procure primeiro a consequência legal de disponibilidade, não exoneração nem aposentadoria.
- Verifique sempre o efeito remuneratório da disponibilidade: proventos proporcionais ao tempo de serviço, quando essa for a regra expressa do regime aplicável.
- Diferencie os institutos: disponibilidade pode levar a aproveitamento; reintegração é instituto diverso e não decorre dessa hipótese.
- Não presuma retorno automático ao mesmo cargo sem previsão legal expressa no fundamento normativo da questão.
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Gabarito: C
Extinção do cargo ocupado por servidora estável > Disponibilidade
° Durante a disponibilidade, passa a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço
° Poderá ser aproveitado em outro cargo compatível, desde que preenchidos os requisitos legais
Art. 37, § 3º da Lei 8.112/90
§ 3 Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3 do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.
Decreto Estadual nº 2.479/1979:
Art. 212 – Extinto o cargo, ou declarada sua desnecessidade, por ato do Poder Executivo, será o funcionário, se estável, colocado em disponibilidade.
§ 1º - O funcionário em disponibilidade perceberá provento proporcional ao tempo de serviço e poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado.
§ 2º - Restabelecido o cargo, ainda que modificada a sua denominação, poderá nele ser aproveitado o funcionário posto em disponibilidade, quando de sua extinção ou da declaração de sua desnecessidade, ressalvado o direito de optar por outro cargo em que já tenha sido aproveitado.
O cenário descreve a extinção de um cargo ocupado por servidora estável (5 anos de exercício). De acordo com o Estatuto fluminense e a disciplina constitucional (Art. 41, § 3º da CF), quando o cargo é extinto ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável não é exonerado, mas sim colocado em disponibilidade.
1. Disponibilidade e Proventos (Art. 89 do Decreto 2.479/79):
Isso justifica a primeira parte da alternativa C: Maria receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.
2. Aproveitamento (Art. 90 do Decreto 2.479/79): O servidor em disponibilidade deve ser reintroduzido no serviço público assim que surgir uma vaga compatível. Isso é chamado de aproveitamento.
- A: Incorreta. A aposentadoria e a disponibilidade são institutos distintos. O servidor pode ser aposentado estando em disponibilidade se preencher os requisitos para tal, não havendo exigência de retorno prévio ao serviço ativo para que o tempo de serviço seja computado.
- B: Incorreta. Se o cargo for restabelecido, o instituto correto seria o aproveitamento (se ela ainda estiver em disponibilidade). O termo "direito subjetivo de voltar a ocupá-lo" é impreciso frente à regra de que o aproveitamento depende de conveniência e compatibilidade.
- D: Incorreta. O termo "quadro especial" e "adida ao gabinete" não são as nomenclaturas ou procedimentos padrão estabelecidos pelo Decreto 2.479/79 para a disponibilidade. Além disso, reintegração é o retorno do servidor após a anulação de sua demissão, o que não é o caso de Maria.
- E: Incorreta. O termo reintegração está tecnicamente errado (é o retorno após demissão ilegal). O correto para quem está em disponibilidade é o aproveitamento.
Sempre diferencie os "R" e o "A" do provimento/vacância:
- Reintegração: Retorno após demissão anulada (com ressarcimento).
- Reversão: Retorno do aposentado.
- Readaptação: Mudança de cargo por limitação física/mental.
- Recondução: Retorno ao cargo anterior (reprovação em estágio ou reintegração do anterior).
- Aproveitamento: Retorno de quem estava em disponibilidade (caso da Maria).
Sempre diferencie os "R" e o "A" do provimento/vacância:
- Reintegração: Retorno após demissão anulada (com ressarcimento).
- Reversão: Retorno do aposentado.
- Readaptação: Mudança de cargo por limitação física/mental.
- Recondução: Retorno ao cargo anterior (reprovação em estágio ou reintegração do anterior).
- Aproveitamento: Retorno de quem estava em disponibilidade (caso da Maria).
Art. 37, § 3º da Lei 8.112/90
§ 3 Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3 do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.
Extinção do cargo ocupado por servidora estável > Disponibilidade
° Durante a disponibilidade, passa a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço
° Poderá ser aproveitado em outro cargo compatível, desde que preenchidos os requisitos legais
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