A expressão “discriminação contra a mulher” significa toda a...
I. Os Estados-partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera do emprego a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em particular o direito às mesmas oportunidades de emprego, exceto nos casos de aplicação dos mesmos critérios de seleção em questões de emprego.
II. Os Estados-partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, exceto os referentes ao planejamento familiar.
III. Os Estados-partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a fim de assegurar-lhe a igualdade de direitos com o homem na esfera da educação e, em particular, para garantir condições de igualdade entre homens e mulheres, tais como a redução da taxa de abandono feminino dos estudos e a organização de programas para aquelas jovens e mulheres que tenham deixado os estudos prematuramente.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 4.377/2002 (promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), arts. 10, 11 e 12 da Convenção: “Artigo 11 1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera do emprego a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em particular: (...) b) O direito às mesmas oportunidades de emprego, inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção em questões de emprego; (...) Artigo 12 1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive os referentes ao planejamento familiar. (...) Artigo 10 Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a fim de assegurar-lhe a igualdade de direitos com o homem na esfera da educação e em particular para assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres: (...) f) A redução da taxa de abandono feminino dos estudos e a organização de programas para aquelas jovens e mulheres que tenham deixado os estudos prematuramente.” Aplicando ao caso: a I e a II trocam inclusão por exclusão ao usar “exceto”, enquanto a III coincide com o art. 10, f; por isso, só a III está correta.
- Em questões sobre tratados de direitos humanos com trechos literais, confira se a assertiva manteve o sentido inclusivo ou se trocou por exclusão com palavras como “exceto”.
- Nos arts. 11 e 12 da CEDAW, atenção a expressões literais decisivas: “inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção” e “inclusive os referentes ao planejamento familiar”.
- Quando uma assertiva praticamente reproduz a redação do art. 10, f, sobre abandono escolar feminino, a tendência é de correção por aderência literal ao texto convencional.
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Resposta "C"
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979
I - Errada: Art. 11, 1, b
II - Errada: Art. 12, 1
III - Correta: Art. 10, f
Comentário: Gabarito letra C.
Esta questão exige o conhecimento literal da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), adotada pela ONU em 1979 e ratificada pelo Brasil. A FGV utilizou uma estratégia comum em provas de alto nível: inserir a palavra "exceto" em trechos que, no texto original, são obrigações positivas e sem ressalvas.
Análise Técnica das Afirmativas
I. Discriminação no Emprego (Incorreta)
O Erro: A afirmativa diz "exceto nos casos de aplicação dos mesmos critérios de seleção".
Fundamentação: O Artigo 11, 1, 'b' da Convenção estabelece que os Estados devem assegurar o direito às mesmas oportunidades de emprego, inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção. A finalidade da norma é garantir que a mulher não seja filtrada por critérios subjetivos ou discriminatórios travestidos de "critérios gerais".
O Erro: A afirmativa diz "exceto os referentes ao planejamento familiar".
Fundamentação: O Artigo 12, 1 da Convenção dispõe que os Estados adotarão medidas para eliminar a discriminação na esfera dos cuidados médicos a fim de assegurar o acesso a serviços médicos, inclusive os referentes ao planejamento familiar. O planejamento familiar é um direito reprodutivo central na proteção da autonomia feminina.
Fundamentação: O Artigo 10, 'f' da CEDAW prevê exatamente o que consta na assertiva: a redução das taxas de abandono escolar feminino e a criação de programas para aquelas que deixaram os estudos precocemente. É uma norma que busca a igualdade material através de políticas de permanência estudantil.
Por que a Alternativa C é o Gabarito?
Apenas a assertiva III reproduz fielmente o espírito e a letra da Convenção. As assertivas I e II tentam restringir direitos (emprego e saúde) que a Convenção visa expandir.
Pra acertar essa só precisa de bom senso né
Gabarito: letra C.
A) Errada.
Art. 11, 1, b, Decreto 4.377/2002: “O direito às mesmas oportunidades de emprego, inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção em questões de emprego;”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
B) Errada.
Art. 12, 1, Decreto 4.377/2002: “o acesso a serviços médicos, inclusive os referentes ao planejamento familiar.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
C) Correta.
Art. 10, f, Decreto 4.377/2002: “A redução da taxa de abandono feminino dos estudos e a organização de programas para aquelas jovens e mulheres que tenham deixado os estudos prematuramente;”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
D) Errada.
Art. 11, 1, b, Decreto 4.377/2002: remissão ao fundamento exposto na alternativa A.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
E) Errada.
Art. 12, 1, Decreto 4.377/2002: remissão ao fundamento exposto na alternativa B.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
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