Considere as assertivas acerca do Art. 56 da Lei Federal nº ...
(__)Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Ministério Público os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.
(__)A comunicação ao Conselho Tutelar deve ser feita apenas em casos de reiteração de faltas injustificadas, sem a necessidade de esgotar os recursos escolares.
(__)Os elevados níveis de repetência devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
Assinale a alternativa com a sequência correta.
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Comentário da Questão – Art. 56 do ECA (Lei nº 8.069/90): Conselho Tutelar e Deveres da Escola
Interpretação do Tema:
A questão avalia o conhecimento sobre o papel do dirigente escolar na comunicação de situações que envolvam maus-tratos, faltas escolares e repetência ao Conselho Tutelar, conforme o art. 56 do ECA.
Base Legal:
ECA, art. 56:
“Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.”
Tema Central:
O dispositivo estabelece a obrigatoriedade da escola informar ao Conselho Tutelar maus-tratos, faltas injustificadas reiteradas e elevados níveis de repetência, observando o esgotamento dos recursos internos para casos de faltas/evasão. É essencial distinguir quando a comunicação deve ser feita e a quem se dirige.
Exemplo Prático:
Se uma criança falta repetidas vezes sem justificativa, após tentativas da escola de resolver a situação (contato com responsáveis, encaminhamento psicológico, etc.), a escola deve comunicar o Conselho Tutelar. No caso de maus-tratos identificados (ex: sinais físicos), a comunicação deve ocorrer imediatamente.
Justificativa da Alternativa Correta (C – F, F, V):
1ª assertiva – Falsa: O correto é comunicar ao Conselho Tutelar, não ao Ministério Público (confusão comum em provas, cuidado com a "pegadinha"!).
2ª assertiva – Falsa: A escola só comunica ao Conselho Tutelar se já tiver esgotado os recursos escolares (atenção ao termo “sem a necessidade”).
3ª assertiva – Verdadeira: É dever comunicar elevados níveis de repetência – expressamente previsto no inciso III do art. 56.
Análise da Doutrina:
Para Paulo Lúcio Nogueira, a comunicação fortalece a proteção dos direitos (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado). Maria Helena Diniz enfatiza que o esgotamento dos recursos escolares é requisito para comunicar faltas/evasão (O Estatuto da Criança e do Adolescente: Doutrina e Jurisprudência).
Dicas para a Prova:
Sempre verifique para quem a comunicação é direcionada e se há condições prévias. Palavras como “sem necessidade de esgotar recursos” ou órgãos errados (MP em vez de Conselho Tutelar) são “pegadinhas” frequentes.
Gabarito: C – F, F, V.
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Comentários
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
(f)Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Ministério Público (Conselho Tutelar)os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.
(f)A comunicação ao Conselho Tutelar deve ser feita apenas em casos de reiteração de faltas injustificadas, sem a necessidade de esgotar os recursos escolares.
(v)Os elevados níveis de repetência devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
Gabarito C.
Eca:
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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