O Estado Alfa criou, mediante lei estadual, uma unidade de ...
A lei estadual prevê que a mencionada unidade de conservação é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com a lei. Ademais, é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
Finalmente, a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita a condições e restrições por ele estabelecidas, bem como aquelas previstas em seu regulamento.
Diante da descrição acima, a unidade de conservação criada é um(a)
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 10, caput e §§ 1º a 3º: “Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. § 1º A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. § 2º É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico. § 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.” O enunciado reproduz esses elementos normativos, o que enquadra a unidade como Reserva Biológica e afasta as demais alternativas.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a lei, identifique a categoria pela redação legal específica, sem decidir pelo nome que parecer mais familiar.
- Para diferenciar Reserva Biológica de Estação Ecológica, confira o objetivo legal da unidade: no art. 10, a fórmula decisiva é “preservação integral da biota e demais atributos naturais”.
- Se a unidade tiver posse e domínio públicos, desapropriação das áreas particulares e visitação proibida salvo objetivo educacional, APA e ARIE já ficam afastadas pelo regime dominial e pela lógica de uso.
- Não confunda o ente instituidor com a categoria da unidade: o fato de ser criada por estado não transforma a unidade em parque.
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SNUC
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
§ 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2 É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
§ 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
Lembrando que é uma unidade de proteção integral. Só permite o uso indireto dos seus atributos naturais.
Se tem como objetivo a preservação integral da biota, é reserva biológica.
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
Tanto a Estação Ecológica quanto a Reserva Biológica são categorias de Unidades de Conservação pertencentes ao grupo de Proteção Integral. Por causa disso, elas compartilham várias regras rígidas em comum: ambas são de posse e domínio públicos (exigindo a desapropriação de áreas particulares), proíbem a visitação pública (exceto com objetivo educacional) e exigem autorização prévia para a realização de pesquisas científicas.
No entanto, a diferença principal entre elas reside no foco dos seus objetivos e no nível de alteração ambiental permitido para pesquisas:
- Estação Ecológica:
- Objetivo: Tem como foco a preservação da natureza aliada à realização de pesquisas científicas.
- Nível de interferência: É a categoria que permite uma exceção muito específica para a pesquisa. Nela, são permitidas alterações dos ecossistemas para a realização de pesquisas científicas cujo impacto seja maior do que a simples observação ou coleta controlada, desde que essa alteração se limite a, no máximo, 3% (três por cento) da extensão total da unidade e até o limite de 1.500 hectares. Também permite alterações para restauração de ecossistemas, manejo de espécies para preservar a biodiversidade e coleta de componentes com finalidade científica.
- Reserva Biológica:
- Objetivo: Tem como foco a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
- Nível de interferência: As regras de intocabilidade são mais restritas que as da Estação Ecológica. As únicas exceções permitidas para alteração no ambiente são estritamente para medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e ações de manejo que sejam necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. Não há a cota de sacrifício de 3% para pesquisas científicas de maior impacto.
Resposta: A
A) ✅ Correta — Reserva Biológica: proteção integral, domínio público, visitação proibida (salvo educacional), pesquisa com autorização.
B) ❌ Errada — Estação Ecológica admite visitação educacional, mas a regra clássica envolve pesquisa mais central; o enunciado bate mais exatamente com Reserva Biológica.
C) ❌ Errada — Parque Estadual permite visitação pública recreativa.
D) ❌ Errada — Área de Proteção Ambiental é uso sustentável.
E) ❌ Errada — Área de Relevante Interesse Ecológico também é uso sustentável.
Gabarito: letra A.
A) Correta. Art. 10, caput, Lei 9.985/2000: Reserva Biológica visa à “preservação integral da biota e demais atributos naturais”. Não há tese vinculante específica.
B) Errada. Art. 9º, caput, Lei 9.985/2000: Estação Ecológica visa à “preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas”. Não há tese vinculante específica.
C) Errada. Art. 11, caput, Lei 9.985/2000: Parque admite “recreação em contato com a natureza e turismo ecológico”. Não há tese vinculante específica.
D) Errada. Art. 15, caput, Lei 9.985/2000: APA é área “com um certo grau de ocupação humana”. Não há tese vinculante específica.
E) Errada. Art. 16, caput, Lei 9.985/2000: ARIE é área “em geral de pequena extensão”. Não há tese vinculante específica.
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