O Estado Alfa criou, mediante lei estadual, uma unidade de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880842 Direito Ambiental
O Estado Alfa criou, mediante lei estadual, uma unidade de conservação que tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites, sem a interferência humana direta ou as modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
A lei estadual prevê que a mencionada unidade de conservação é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com a lei. Ademais, é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.
Finalmente, a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita a condições e restrições por ele estabelecidas, bem como aquelas previstas em seu regulamento.
Diante da descrição acima, a unidade de conservação criada é um(a)
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 10, caput e §§ 1º a 3º: “Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. § 1º A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. § 2º É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico. § 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.” O enunciado reproduz esses elementos normativos, o que enquadra a unidade como Reserva Biológica e afasta as demais alternativas.

Tema central: Reserva Biológica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a descrição da unidade coincide, em sequência, com os elementos normativos do art. 10 da Lei nº 9.985/2000: objetivo de preservação integral da biota e dos demais atributos naturais, sem interferência humana direta; posse e domínio públicos com desapropriação das áreas particulares; proibição de visitação pública, salvo com objetivo educacional; e pesquisa científica condicionada a autorização prévia do órgão administrador. Essa correspondência literal define a categoria jurídica da unidade.
B
Errada
Está errada porque a Estação Ecológica, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.985/2000, tem objetivo legal de “preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas”, além de disciplina própria para alterações dos ecossistemas no § 4º, inclusive coleta de componentes e pesquisas de maior impacto em limites definidos. O enunciado não descreve essa tipologia; ele reproduz a redação específica do art. 10, própria da Reserva Biológica.
C
Errada
Está errada porque o Parque, conforme o art. 11 da Lei nº 9.985/2000, admite visitação pública sujeita a normas e restrições e tem finalidade ligada também a educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico. Isso é incompatível com o enunciado, que prevê proibição de visitação pública, salvo objetivo educacional.
D
Errada
Está errada porque a Área de Proteção Ambiental, segundo o art. 15 da Lei nº 9.985/2000, pode ser constituída por terras públicas ou privadas, pressupõe certo grau de ocupação humana e visa disciplinar a ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. O enunciado, ao contrário, trata de unidade de posse e domínio públicos, com desapropriação das áreas particulares e preservação integral sem interferência humana direta.
E
Errada
Está errada porque a Área de Relevante Interesse Ecológico, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.985/2000, também pode ser constituída por terras públicas ou privadas e tem por objetivo manter ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas. Não há, nessa categoria, o regime descrito no enunciado de preservação integral com posse e domínio públicos e desapropriação obrigatória das áreas particulares.
Pegadinha da questão
A confusão real estava entre Reserva Biológica e Estação Ecológica, porque ambas são unidades de proteção integral, com posse e domínio públicos, desapropriação de áreas particulares e visitação muito restrita. A banca resolveu a questão pela reprodução quase literal do art. 10 da Lei nº 9.985/2000. Também havia indução indevida na expressão “Parque Estadual”: o ente criador não define a categoria, que depende das características legais da unidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a lei, identifique a categoria pela redação legal específica, sem decidir pelo nome que parecer mais familiar.
  • Para diferenciar Reserva Biológica de Estação Ecológica, confira o objetivo legal da unidade: no art. 10, a fórmula decisiva é “preservação integral da biota e demais atributos naturais”.
  • Se a unidade tiver posse e domínio públicos, desapropriação das áreas particulares e visitação proibida salvo objetivo educacional, APA e ARIE já ficam afastadas pelo regime dominial e pela lógica de uso.
  • Não confunda o ente instituidor com a categoria da unidade: o fato de ser criada por estado não transforma a unidade em parque.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

SNUC

Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

§ 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2 É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

§ 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Lembrando que é uma unidade de proteção integral. Só permite o uso indireto dos seus atributos naturais.

Se tem como objetivo a preservação integral da biota, é reserva biológica.

Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Tanto a Estação Ecológica quanto a Reserva Biológica são categorias de Unidades de Conservação pertencentes ao grupo de Proteção Integral. Por causa disso, elas compartilham várias regras rígidas em comum: ambas são de posse e domínio públicos (exigindo a desapropriação de áreas particulares), proíbem a visitação pública (exceto com objetivo educacional) e exigem autorização prévia para a realização de pesquisas científicas.

No entanto, a diferença principal entre elas reside no foco dos seus objetivos e no nível de alteração ambiental permitido para pesquisas:

  • Estação Ecológica:
  • Objetivo: Tem como foco a preservação da natureza aliada à realização de pesquisas científicas.
  • Nível de interferência: É a categoria que permite uma exceção muito específica para a pesquisa. Nela, são permitidas alterações dos ecossistemas para a realização de pesquisas científicas cujo impacto seja maior do que a simples observação ou coleta controlada, desde que essa alteração se limite a, no máximo, 3% (três por cento) da extensão total da unidade e até o limite de 1.500 hectares. Também permite alterações para restauração de ecossistemas, manejo de espécies para preservar a biodiversidade e coleta de componentes com finalidade científica.
  • Reserva Biológica:
  • Objetivo: Tem como foco a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
  • Nível de interferência: As regras de intocabilidade são mais restritas que as da Estação Ecológica. As únicas exceções permitidas para alteração no ambiente são estritamente para medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e ações de manejo que sejam necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. Não há a cota de sacrifício de 3% para pesquisas científicas de maior impacto.

Resposta: A

A) ✅ Correta — Reserva Biológica: proteção integral, domínio público, visitação proibida (salvo educacional), pesquisa com autorização.

B) ❌ Errada — Estação Ecológica admite visitação educacional, mas a regra clássica envolve pesquisa mais central; o enunciado bate mais exatamente com Reserva Biológica.

C) ❌ Errada — Parque Estadual permite visitação pública recreativa.

D) ❌ Errada — Área de Proteção Ambiental é uso sustentável.

E) ❌ Errada — Área de Relevante Interesse Ecológico também é uso sustentável.

Gabarito: letra A.

A) Correta. Art. 10, caput, Lei 9.985/2000: Reserva Biológica visa à “preservação integral da biota e demais atributos naturais”. Não há tese vinculante específica.

B) Errada. Art. 9º, caput, Lei 9.985/2000: Estação Ecológica visa à “preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas”. Não há tese vinculante específica.

C) Errada. Art. 11, caput, Lei 9.985/2000: Parque admite “recreação em contato com a natureza e turismo ecológico”. Não há tese vinculante específica.

D) Errada. Art. 15, caput, Lei 9.985/2000: APA é área “com um certo grau de ocupação humana”. Não há tese vinculante específica.

E) Errada. Art. 16, caput, Lei 9.985/2000: ARIE é área “em geral de pequena extensão”. Não há tese vinculante específica.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo