A Lei nº 12.187/2009 instituiu a Política Nacional sobre Mud...
Analise, a seguir, temas de grande relevância em matéria de mudanças do clima.
I. Iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.
II. Transformações e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.
III. Processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera o gás de efeito estufa, aerossol ou precursor do gás de efeito estufa.
De acordo com o citado diploma normativo, as assertivas acima conceituam, respectivamente,
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.187/2009, art. 2º, I, VII e IX: “Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima; (...) VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros; (...) IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;”.
- Quando a questão cobrar conceitos da PNMC, confronte os enunciados com a literalidade do art. 2º da Lei nº 12.187/2009.
- Adaptação se liga à redução de vulnerabilidade diante dos efeitos do clima; mitigação se liga à redução de emissões e ao aumento de sumidouros.
- Se o texto falar em remover da atmosfera gás de efeito estufa, o conceito legal é sumidouro.
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Art 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e
Gabarito: letra B.
A) Errada.
Art. 2º, I, da Lei nº 12.187/2009: “Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
B) Correta.
Art. 2º, I, VI e VIII, da Lei nº 12.187/2009: “Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima; VI - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros; VIII - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
C) Errada.
Conforme fundamento exposto na alternativa B, o item III conceitua sumidouro, e não mercado de carbono.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
D) Errada.
Art. 2º, I, VI e VIII, da Lei nº 12.187/2009 não conceitua precaução, prevenção ou mercado de carbono nos termos descritos no enunciado.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
E) Errada.
Conforme fundamento exposto na alternativa B, os conceitos apresentados correspondem a adaptação, mitigação e sumidouro, respectivamente.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
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