De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 7.746, de 5 de junho ...
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Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Direito Ambiental (Sustentabilidade nas Contratações Públicas)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Juridicamente Relevante
O foco da questão é compreender a aplicação de critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, serviços e obras pela Administração Pública Federal, conforme disposto no Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta as compras públicas sustentáveis (tema com recorrência em bancas e concursos jurídicos).
2. Fundamentação Legal
O art. 4º do Decreto nº 7.746/2012 elenca critérios e práticas que devem ser considerados, inclusive:
“Art. 4º. Na definição do objeto da contratação, quando couber, deverão ser considerados critérios e práticas de sustentabilidade, tais como: I - menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;”
3. Tema Central & Conhecimentos Necessários
O candidato deve saber identificar princípios e práticas que minimizem o impacto ambiental nas contratações públicas, o que evidencia a importância da eficiência no uso de recursos naturais.
4. Exemplo Prático
Imagine uma licitação para um prédio público: adotar sistemas que reutilizem água da chuva e empreguem materiais locais é exemplo de respeito ao critério de sustentabilidade – reduzindo o consumo e transporte de recursos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta, pois menciona a maior eficiência na utilização de água e energia e preferência por matérias/práticas de origem local, o que reduz impactos ambientais, conforme o art. 4º, incisos I e II do Decreto e a doutrina de Sidney Bittencourt: “Deve-se buscar minimizar a pressão sobre os recursos naturais, incentivando a adoção de soluções ambientais adequadas.”
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Foca apenas em inovação, mas não exige a preferência pelo menor impacto ambiental na origem das tecnologias, requisito essencial.
C) Valoriza a origem internacional das tecnologias mais avançadas, contrariando a preferência por soluções locais, o que pode aumentar impactos ambientais.
D) Dá prioridade à geração de empregos locais, ainda que envolva práticas com maior impacto ambiental — o Decreto exige justamente o contrário: menor impacto.
7. Estratégias e Pegadinhas
A questão explora palavras-chave como “eficiência”, “menor impacto” e “origem local”. Atenção a alternativas que privilegiam outros objetivos às custas de impacto ambiental, pois esse é o verdadeiro critério legal.
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Comentários
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Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º , são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
I - Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento
Gabarito: A
Gabarito A.
Decreto Lei n° 7.746:
Entre os critérios listados no Art. 4º, destacam-se:
- Maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia.
- Preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local, que contribuam para a redução da pressão sobre recursos naturais.
- Uso de materiais de longa vida útil e baixo custo de manutenção.
- Promoção da geração de empregos e renda com inclusão social.
- Redução de emissões de gases de efeito estufa e de outros impactos ambientais.
GABARITO: LETRA A
A) Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia, preferindo materiais e tecnologias de origem local que reduzam a pressão sobre esses recursos
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
B) Preferência por inovações tecnológicas, independentemente de sua origem, que tenham baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
C) Uso de materiais de longa vida útil e baixo custo de manutenção, priorizando a origem internacional das tecnologias mais avançadas
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
D) Priorização da geração de empregos locais, mesmo que envolva materiais e tecnologias com maior impacto sobre recursos naturais, desde que sejam eficientes em termos de custo
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
Esse decreto lei ainda está em vigência? Alguém sabe dizer? Considerando que regulamenta uma Lei que já morreu.
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