Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previsto...

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Q924728 Direito Constitucional
Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição em vigência no nosso país, é correto afirmar que:
Alternativas

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Análise da questão

O tema cobrado é Direitos Individuais e Coletivos, previsto expressamente na Constituição Federal, especificamente no art. 5º. O conteúdo central exigido diz respeito à liberdade de associação – direito fundamental de alta relevância e constantemente presente em provas para concursos na área administrativa e educacional.

Legislação Aplicável

Constituição Federal, art. 5º, XX: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

Esta regra garante ao cidadão a liberdade de escolher se quer ou não ingressar e permanecer em uma associação.

Jurisprudência

STF (RE 201.819): O Supremo reafirma que a liberdade de associação abrange tanto o direito de se associar quanto o de não se associar.

Exemplo prático

Imagine uma escola sugerindo que seus servidores devem entrar em determinada associação de funcionários. Caso seja criada qualquer obrigação, isso seria inconstitucional, já que a adesão deve ser totalmente voluntária.

Análise das alternativas

C) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (Correta)
Justifica-se com base literal e direta do art. 5º, XX, da CF.

A) Incorreta. As entidades associativas só têm legitimidade representativa quando autorizadas expressamente (CF, art. 5º, XXI), não bastando a simples existência da associação.

B) Incorreta. O Estado deve defender o consumidor inclusive mediante iniciativa própria, não apenas de entes privados (CF, art. 5º, XXXII).

D) Incorreta. O direito à informação (CF, art. 5º, XXXIII) tem exceção: não alcança dados cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado ou da sociedade.

Pegadinhas/Pontos de atenção: Questões desse tipo costumam trazer frases muito próximas do texto constitucional, exigindo leitura atenta. Desconfie de absoluto ("todos", "sempre") e busque identificar o artigo exato.

Conclusão: A liberdade de associação é garantida, ninguém pode ser obrigado a se associar. Fique atento ao texto literal da Constituição!

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Comentários

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GABARITO: C


Art 5:

XX: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


Bons estudos galera!


Art 5:


XXXII: O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Somando:

Quando se fala em entidades associativas atente-se ao seguinte:

I) Tratando-se de mandado de segurança não há necessidade de autorização expressa dos membros

hipótese de substituição processual...

#Força!

GABARITO - C


Erros em AZUL

Respostas em Vermelho



A - As entidades associativas, mesmo que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


B - o Estado promoverá a defesa do consumidor, mediante iniciativa de entes privados.

XXXII: O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.


C - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (GABARITO)

XX: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


D - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, mesmo aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado.

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;    

Obs.: as associações não precisam de autorização para SUBSTITUIR seus filiados.

"O Recurso Extraordinário nº 573.232 foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o qual as associações e sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para ajuizar ações de qualquer natureza, na defesa dos direitos de seus filiados sem que seja necessária autorização expressa ou procuração individual." 

https://www.conjur.com.br/2014-nov-29/julia-pauro-associacoes-classe-podem-defender-afiliados

Já o sindicato não precisa de autorização expressa do sindicalizado nem para representação nem para substituição.


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