Pedro, servidor público que atua em órgão da Administração, ...
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Para compreender a questão apresentada, é fundamental entender o tema dos atos administrativos, especialmente no que diz respeito à competência para sua prática e a possibilidade de convalidação de atos com vícios.
O cenário envolve um servidor público, Pedro, que emitiu uma autorização sem ter competência para tal, pois essa competência era de seu superior. A questão central é se o ato pode ser regularizado, ou seja, convalidado, e em que condições isso pode ocorrer.
Legislação Aplicável: No direito administrativo brasileiro, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, possibilita a convalidação de atos administrativos com vícios sanáveis, como o de competência, desde que não seja competência exclusiva.
Exemplo Prático: Imagine que um diretor de uma escola pública emita uma autorização para uso de um auditório, mas pela norma interna, apenas o secretário de educação tem essa competência. Caso o secretário concorde com a autorização, ele pode convalidar o ato, dando-lhe validade.
Alternativa Correta: B - A alternativa B é a correta. Ela menciona que a regularização do ato é juridicamente possível, mas depende de um juízo de conveniência e oportunidade do detentor da competência, o que caracteriza um ato discricionário. Isso está alinhado com a possibilidade de convalidação, desde que a autoridade competente entenda ser conveniente e oportuno.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A teoria da aparência não é aplicável para convalidação de atos administrativos. Este conceito é mais relacionado a situações onde o terceiro de boa fé acredita estar lidando com a autoridade competente.
C: O princípio da confiança legítima não assegura o direito à convalidação do ato, uma vez que a confiança não é suficiente para convalidar um ato administrativo viciado.
D: A convalidação, quando possível, assegura a manutenção dos efeitos do ato, desde que o vício sanável seja corrigido pela autoridade competente.
E: A alternativa E está incorreta, pois o vício de competência pode sim ser sanado, desde que não se trate de competência exclusiva e que a autoridade competente assim deseje.
Ao analisar questões de concursos, procure identificar palavras-chave como "competência", "convalidação" e "discricionariedade", que podem guiar você na escolha da alternativa correta. Observe também as condições dadas pelo enunciado, como no caso de Pedro ter recebido delegação anteriormente, o que é relevante para a análise.
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GABARITO B
GAB. B
Exceção ao dever de convalidar e de invalidar: ato discricionário praticado por autoridade incompetente
De acordo com Di Pietro, citando Weida Zancaner, esta é única hipótese em que a Administração Pública pode optar entre o dever de convalidar e o dever de invalidar, segundo critérios discricionários.
É o caso de ato discricionário, praticado por autoridade incompetente.
Nestes casos é a autoridade competente, por meio de seu critério pessoal, quem irá optar se deve convalidar ou invalidar o ato viciado, pois não está obrigada a concordar com o juízo que outro haja indevidamente feito, tomando-lhe o lugar.
Excluída esta hipótese, em todos os demais casos não há falar em discrição.
A Autorização de Uso de Bem Público é um ato unilateral e discricionário que não requer licitação
A convalidação dos atos administrativos é a correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público.
Motivo: supremacia do interesse público
Competência: Administração
Efeitos: retroativos (ex tunc)
Natureza: discricionária
Alcance: atos discricionários e vinculados.
No caso em questão, é juridicamente possível a convalidação, no entanto, por se tratar de uma decisão discricionária, a autoridade competente vai decidir se deve convalidar ou invalidar o ato que está viciado.
ATO DISCRICIONÁRIO (autorização,permissão...) PRATICADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE:
>PODE CONVALIDAR OU NÃO.
https://enciclopediajuridica.pucsp.br
@willamsrn34
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE CONVALIDAÇÃO.
Também é conhecida como Sanatória. Cuida-se da correção do vício existente no ato administrativo como forma de manter esse ato produzindo seus efeitos e restaurando a legalidade.
A convalidação possui efeitos retroativos (ex tunc), pois aproveita os efeitos produzidos no passado.
Requisitos:
- Não acarretar lesão ao interesse público;
- Não acarretar prejuízo a terceiros;
- Apresentar vício sanável.
A doutrina tem entendido que os vícios sanáveis, passíveis de convalidação, são os vícios de competência (salvo se for competência exclusiva) e forma (quando essa forma não for essencial à validade do ato administrativo).
A lei (art. 55 da Lei n. 9.784/99) assevera que a convalidação é uma faculdade da administração. A doutrina, contrariamente, entende que é um dever convalidar, e não uma faculdade.
A única exceção que exclui essa regra da obrigatoriedade de convalidação, segundo a doutrina, é a hipótese em que o ato apresenta vício de competência em ato discricionário. Nessa hipótese, reconhece-se que optar pela convalidação, ou não, é faculdade atribuída ao agente de fato que é capaz e competente para praticar o ato.
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