A respeito do conceito, requisitos, atributos, classificaçã...
I. Ocorre vício de competência em razão de excesso de poder quando o agente que pratica o ato excede os limites de sua competência, indo além das providências que poderia adotar no caso concreto.
II. O silêncio da Administração Pública produz efeitos independentemente de previsão legal que assim o estabeleça de forma que é correto afirmar que, no Direito Administrativo, aplica-se o dito popular “quem cala, consente”.
III. O ato administrativo discricionário é aquele em que o agente público que o pratica não possui liberdade de ação, visto que a lei já estabeleceu antecipadamente os requisitos e condições para sua realização.
IV. A usurpação de função é exemplo de vício de competência e ocorre quando uma pessoa exerce atribuições próprias de um agente público, sem que tenha essa qualidade.
Estão corretas as afirmativas:
“Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercido da função administrativa (estando excluídos deste conceito os atos políticos), sob o regime de Direito Público, ou seja, gozando o ato de todas as prerrogativas estatais, diferente do que ocorre com os atos privados da Administração e, por fim, manifestando vontade do poder Público em casos concretos ou de forma geral, não se confundindo com meros atos de execução de atividade”.
Assim, o silêncio administrativo não pode ser considerado ato administrativo porque não se trata de uma manifestação de vontade. Isto porque quando a Administração se omite, silenciando-se a respeito de providência que lhe competia, ela se abstém, não declarando nada. O silêncio é, portanto, um fato jurídico, podendo ser classificado como fato administrativo, por advir da Administração.
Quando ocorre o silêncio administrativo, deve-se socorrer à legislação para se encontrar a saída para tal inércia. Se a lei já disciplina a consequência do silêncio, concedendo ou denegando tacitamente o pedido, não haverá maiores discussões. A própria lei supre a omissão, nesses casos.
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Sobre o silêncio administrativo:
Para Di Pietro, o silêncio pode significar uma forma de manifestação de vontade da Administração Pública: “Até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância”.
Já Carvalho Filho tem um posicionamento distinto: “Urge anotar, desde logo, que o silêncio não revela a prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há, pois, qualquer declaração do agente sobre sua conduta. Ocorre, isto sim, um fato jurídico administrativo, que, por isso mesmo, há de produzir efeitos na ordem jurídica."
CEP = COMPETENCIA -> Excesso de poder / FDP = FINALIDADE -> Desvio de poder
ABUSO DE PODER( gênero)
Excesso de poder:
· extrapola sua competência,
· vicio na competência
Desvio de poder :
· foge da sua finalidade
· vicio na finalidade
Competência
· Delegação e avocação
· Imprescritível
· Irrenunciável
Vicio na competência:
· usurpação de função
· Função de fato.
· Excesso de poder
OBS::> Abuso de poder não aceita convalidação.
abraços.
MNEMÔNICO:
Competência --> Excesso de Poder (CEP)
Finalidade --> Desvio de Poder (FDP)
SILÊNCIO ADMINISTRATIVO
- Não é ato administrativo
- É um fato administrativo
- Sinônimo de acontecimento
- Poderá ser considerado um ato administrativo quando a lei assim dispuser expressamente .
ATO ADMINISTRATIVO → Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, sob regime de direito público, que pode ser praticada pelo próprio Estado ou por quem o represente, com a finalidade de atender o interesse público, sujeitando-se, ainda, ao controle judicial.
• Ato da administração é um conceito mais amplo, pois engloba tanto o ato
administrativo como os atos e contratos do direito privado;
• Todo ato praticado no desempenho da função administrativa é um ato da
administração;
• Fato administrativo e fato da administração não integram o conceito de ato
administrativo e são produzidos independentemente de qualquer manifestação de
vontade;
• O silêncio ou a omissão da Administração, ainda que possa gerar efeitos jurídicos,
não pode ser considerado um ato administrativo, pois inexiste a manifestação de
vontade;
• O silêncio administrativo, para que possa gerar efeitos jurídicos, deve ser previsto
em lei;
Gabarito letra B
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
I. Ocorre vício de competência em razão de excesso de poder quando o agente que pratica o ato excede os limites de sua competência, indo além das providências que poderia adotar no caso concreto.
- Quem faz?
- É atribuído a um agente da administração poder para praticas de atos
- Delegável e avocável
IV. A usurpação de função é exemplo de vício de competência e ocorre quando uma pessoa exerce atribuições próprias de um agente público, sem que tenha essa qualidade.
- Nesse caso o ato é inexistente.
- Inclusive é crime.
- Se um particular vestido de agente de trânsito (pegou emprestado) autuar um desafeto. Esse ato não existe.
- A banca vai dizer que o ato é nulo.
Somente l e Vl
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: B ✅
"IV. A usurpação de função é exemplo de vício de competência e ocorre quando uma pessoa exerce atribuições próprias de um agente público, sem que tenha essa qualidade."
Nunca consegui aceitar esse papo que usurpação de função é vício de competência. Se um mendigo sem prerrogativa pra ser policial coloca um farda e manda autuar alguém, não da pra dizer que isso foi um ato administrativo com vicio em competência. Se o cara nem faz parte da administração pública, como diabos ele praticou um ato administrativo?