A Lei nº 14.133/2021 promoveu significativa modernização no ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880836 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 promoveu significativa modernização no regime jurídico das contratações públicas, incorporando de forma expressa o uso de meios digitais como regra para a realização das licitações e dos atos do procedimento licitatório. Nesse contexto, a adoção de plataformas eletrônicas visa ampliar a competitividade, a transparência e o controle dos certames.
Considerando o regime jurídico das licitações eletrônicas previsto na Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 12, VI: "Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...) VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;"; e Lei nº 14.133/2021, art. 17, § 2º: "§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo." A assertiva correta é a A porque reproduz a preferência legal pela forma digital/eletrônica e a admissibilidade excepcional da forma presencial mediante motivação.

Tema central: Licitação eletrônica preferencial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz o regime legal aplicável. A Lei nº 14.133/2021 estabelece, de um lado, que os atos do processo licitatório serão preferencialmente digitais (art. 12, VI) e, de outro, que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, sendo a forma presencial admitida apenas se motivada (art. 17, § 2º). Portanto, não se trata de mera faculdade administrativa livre: há uma preferência normativa pela digitalização e uma exigência formal para a adoção da exceção presencial.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a forma eletrônica ao pregão. A base afirma que o art. 17, § 2º, trata das licitações em geral ao dispor que elas serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica. Logo, não há suporte legal para limitar essa regra apenas a uma modalidade.
C
Errada
Está errada porque transforma a preferência legal em liberdade irrestrita de escolha. A base é expressa: a forma eletrônica/digital é preferencial, e a forma presencial só é admitida mediante motivação. Assim, a Administração não pode optar livremente pelo procedimento presencial independentemente de justificativa.
D
Errada
Está errada porque o uso de sistema eletrônico não elimina a publicidade dos atos. A Lei nº 14.133/2021, art. 13, dispõe literalmente: "Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei." Portanto, o meio digital não substitui nem afasta a exigência jurídica de publicidade.
E
Errada
Está errada porque a automação do procedimento não afasta os princípios licitatórios. A Lei nº 14.133/2021, art. 5º, determina a observância de princípios como a igualdade e a vinculação ao edital: "Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável (...)." Logo, o regime digital não dispensa isonomia nem vinculação ao instrumento convocatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regra preferencial e faculdade irrestrita: “preferencialmente” não significa que a Administração pode escolher livremente o presencial; a exceção presencial exige motivação. Também tentou induzir a leitura de que licitação eletrônica seria algo restrito ao pregão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a Lei nº 14.133/2021 usar “preferencialmente”, verifique se a exceção depende de motivação; aqui, depende.
  • Separe dois planos: atos do processo preferencialmente digitais (art. 12, VI) e licitações preferencialmente sob forma eletrônica (art. 17, § 2º).
  • Não presuma que o meio eletrônico afasta princípios ou publicidade; art. 5º e art. 13 continuam incidindo normalmente.

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Comentários

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De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), os atos do processo licitatório devem ser praticados preferencialmente sob a forma eletrônica.

A realização na forma presencial é admitida apenas de maneira excepcional, desde que:

  • Haja justificativa motivada pela autoridade competente;
  • Seja demonstrada a inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração na adoção do formato eletrônico;
  • Sejam assegurados os princípios da publicidade, transparência, competitividade e isonomia.

GAB A

GABA: A

LEI 14.133/2021

A - Art. 12. No processo licitatório, observar‒se‒á o seguinte: VI ‒ os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

B - Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo;

C - Regra: licitações sob a forma eletrônica; exceção: forma presencial, motivadamente;

D e E - Art. 5º Na aplicação desta lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .

GAB: A

Lei 14.133/2021:

Art. 17, § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Gabarito: letra A.

A) Correta.

Art. 17, § 2º, Lei nº 14.133/2021: “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada”.

B) Errada.

Mesmo fundamento da alternativa A.

C) Errada.

Mesmo fundamento da alternativa A.

D) Errada.

Art. 5º, Lei nº 14.133/2021: “Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da publicidade, da transparência, da eficácia”.

E) Errada.

Art. 5º, Lei nº 14.133/2021: “Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da isonomia, da vinculação ao edital”.

pra não zerar na prova da ale

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