O Código Sanitário do Estado de São Paulo prevê em seu Capít...

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Q4392858 Legislação Estadual

O Código Sanitário do Estado de São Paulo prevê em seu Capítulo I a notificação compulsória das doenças e agravos à saúde:



De acordo com o Código Sanitário, a notificação de quaisquer doenças e agravos referidos neste artigo deverá ser feita_____________e o mais precocemente possível, pessoalmente, por telefone ou por qualquer outro meio rápido disponível, à autoridade sanitária. É dever de todo ______________ comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência, de doença e agravos à saúde de notificação compulsória, nos termos do artigo anterior. A notificação compulsória de casos de doenças e agravos deverá ter caráter_________________.



Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

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