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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880835 Direito Digital
O Projeto de Lei nº 2338/2023, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial no Brasil, propõe um modelo normativo fundado na proteção dos direitos fundamentais, na governança dos riscos e na promoção da inovação tecnológica responsável. O texto legal estrutura-se a partir de fundamentos, princípios gerais, direitos das pessoas afetadas e mecanismos de categorização de riscos dos sistemas de inteligência artificial.
Considerando o texto do projeto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: PL n. 2338/2023, texto final aprovado pela comissão da Câmara dos Deputados, art. 3º, caput e incisos III, IV, VI, VII, X: "Art. 3º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de IA observarão a boa-fé e os seguintes princípios: (...) III – supervisão e determinação humana efetiva e adequada no ciclo de vida da IA, considerando o grau de risco envolvido; IV – não discriminação ilícita ou abusiva; (...) VI – transparência e explicabilidade, observado o segredo comercial e industrial, considerada a participação de cada agente na cadeia de valor de IA; VII – diligência devida e auditabilidade ao longo de todo o ciclo de vida do sistema de IA, de acordo com o risco envolvido e o estado da arte do desenvolvimento tecnológico; (...) X – prestação de contas, responsabilização e reparação integral de danos;"

Tema central: Princípios da IA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria frontalmente o art. 3º, III, do PL 2338/2023, que exige "supervisão e determinação humana efetiva e adequada no ciclo de vida da IA, considerando o grau de risco envolvido". Portanto, o projeto não adota neutralidade tecnológica absoluta nem afasta a intervenção humana apenas porque o sistema teria alta precisão técnica.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo normativo do art. 3º do PL 2338/2023: o projeto impõe boa-fé no desenvolvimento e uso dos sistemas de IA e expressamente prevê princípios de não discriminação, transparência e explicabilidade, diligência devida e auditabilidade ao longo de todo o ciclo de vida, além de prestação de contas, responsabilização e reparação integral de danos. A redação da alternativa não precisa ser reprodução literal palavra por palavra para ser juridicamente correta, porque coincide com esse núcleo expresso do dispositivo.
C
Errada
Incorreta porque a regulação não se limita à distinção entre sistemas lícitos e ilícitos. O projeto prevê categoria de sistemas de alto risco e lhes impõe obrigações adicionais. O art. 18, caput, é expresso: "Art. 18. Além de atender ao disposto na Seção I deste Capítulo, o desenvolvedor e o aplicador, ao introduzirem ou colocarem em circulação no mercado sistema de alto risco, adotarão, entre outras, as seguintes medidas de governança e os seguintes processos internos, de acordo com o estado da arte do desenvolvimento tecnológico e com esforços razoáveis:". Logo, há deveres adicionais para alto risco.
D
Errada
Incorreta porque o projeto não estabelece culpa como requisito universal nem veda responsabilidade objetiva em todos os casos. Ao contrário, remete aos regimes legais aplicáveis. O art. 35 dispõe: "Art. 35. A responsabilidade civil decorrente de danos causados por sistemas de IA no âmbito das relações de consumo permanece sujeita às regras de responsabilidade previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e na legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais normas desta Lei." E o art. 36 prevê: "Art. 36. A responsabilidade civil decorrente de danos causados por sistemas de IA explorados, empregados ou utilizados por agentes de IA permanece sujeita às regras de responsabilidade previstas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e na legislação especial, sem prejuízo da aplicação das demais normas desta Lei. Parágrafo único. A definição, em concreto, do regime de responsabilidade civil aplicável aos danos causados por sistemas de IA deve levar em consideração os seguintes critérios, salvo disposição legal em sentido contrário: I – o nível de autonomia do sistema de IA e o seu grau de risco, nos termos disciplinados por esta Lei; II – a natureza dos agentes envolvidos e a consequente existência de regime de responsabilidade civil próprio na legislação." Isso exclui a tese de culpa obrigatória em todos os casos.
E
Errada
Incorreta porque o projeto também alcança o poder público. O art. 22 estabelece: "Art. 22. Ao desenvolver, contratar ou adotar os sistemas de IA de alto risco, o poder público deve garantir: (...)". E o art. 23 reforça: "Art. 23. Adicionalmente às medidas de governança estabelecidas neste Capítulo, todos os entes da Administração Pública direta e indireta, ao desenvolver ou utilizar sistemas de IA de alto risco, adotarão as seguintes medidas: (...) II – garantia facilitada e efetiva ao cidadão, perante o poder público, de direito à explicação e à revisão humanas de decisão por sistemas de IA que gerem efeitos jurídicos relevantes ou que impactem significativamente os interesses do afetado, a ser promovida pelo agente público competente; (...) § 3º As medidas previstas neste artigo aplicam-se também a sistemas de IA utilizados por empresas responsáveis pela gestão ou pela execução de serviços públicos." Portanto, não há restrição às relações de consumo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre uma descrição geral do projeto e o texto efetivo dos dispositivos: quem ignorasse a literalidade do art. 3º poderia cair na ideia de automação sem supervisão humana, na falsa ausência de deveres adicionais para alto risco ou na falsa limitação do projeto ao consumo.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre projetos normativos de IA, comece pelos princípios expressos do dispositivo central: boa-fé, supervisão humana, não discriminação, transparência, auditabilidade e responsabilização.
  • Se a alternativa falar em exclusão de revisão ou intervenção humana, confronte imediatamente com a exigência de supervisão humana prevista no texto.
  • Quando aparecer "alto risco", verifique se o regime prevê obrigações adicionais de governança; no PL 2338/2023, prevê.
  • Em responsabilidade civil, desconfie de alternativas que afirmem regime único e universal; a base mostra remissão ao CDC, ao Código Civil e à legislação especial.

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Comentários

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“O Senado aprovou nesta semana o marco legal da inteligência artificial [IA]. O projeto de lei (PL) 2338/2023 define as regras para desenvolvimento, produção e fiscalização da tecnologia no Brasil. (...) A lei brasileira tem alguns pontos pioneiros, como a exigência da transparência algorítmica e a explicabilidade. As desenvolvedoras de IA de alto risco serão obrigadas a explicar como e porque a IA tomou uma decisão.” (FGV/2025)

Gabarito: letra B.

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