Acerca da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Sa...
Acerca da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), julgue o item subsequente.
Cabe ao TCE/SC prestar informações sobre os resultados de
auditorias à Assembleia Legislativa, no prazo máximo de
quarenta e cinco dias a partir da solicitação desta.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do tema
A questão aborda a obrigação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) quanto ao fornecimento de informações sobre auditorias à Assembleia Legislativa e o prazo legal para tal resposta.
2. Legislação aplicável
A norma relevante aqui é a Lei Complementar Estadual nº 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC). Vide:
Art. 59. O Tribunal deverá prestar informações à Assembleia Legislativa sobre auditorias e inspeções mediante solicitação formal, respeitado o prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, por motivo justificado, comunicado ao Presidente da Assembleia Legislativa.
3. Análise do tema central
O item exige atenção ao prazo legal para resposta do TCE/SC à Assembleia. O prazo inicial é de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias se houver justificativa.
4. Exemplo prático
Se a Assembleia Legislativa solicita ao TCE/SC um relatório de auditoria realizado em um órgão estadual, o Tribunal tem até 30 dias para responder, podendo usar mais 30 dias caso justifique a necessidade de prorrogação. Não existe prazo de 45 dias previsto na lei.
5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está errada pois menciona o prazo de 45 dias, o que não encontra respaldo legal na Lei Orgânica do TCE/SC. O prazo correto é de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias mediante justificativa.
6. Possível pegadinha
Atenção ao número: O prazo citado (45 dias) é incorreto e pode confundir, pois está entre os prazos previstos (30+30). É fundamental consultar o texto legal sempre que aparecer prazo em questões sobre controle externo.
Conclusão
Lembre-se: para questões sobre procedimentos e prazos do TCE/SC, a base deve ser a Lei Orgânica Estadual do tribunal. A memorização de prazos legais é indispensável!
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LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei:
...
V – proceder, por iniciativa própria ou por solicitação da Assembléia Legislativa, de comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas demais entidades referidas no inciso III;
VI – prestar, dentro de trinta dias, sob pena de responsabilidade, as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, ou por qualquer de suas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
dentro de trinta dias
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