De acordo com o Código Sanitário do Estado de São Paulo, def...

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Q4392857 Legislação Estadual
De acordo com o Código Sanitário do Estado de São Paulo, definido pela Lei Estadual nº 10.083/1998, os alimentos, águas minerais e de fontes, bebidas, aditivos, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes, domissanitários (inseticidas, raticidas), agrotóxicos, materiais de revestimento e embalagens ou outros produtos que possam trazer riscos à saúde são definidos como
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