No Estado Alfa, foi sancionada uma legislação complementar ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880831 Direito Eleitoral
No Estado Alfa, foi sancionada uma legislação complementar estadual que preceituou que, após a publicação oficial, a Presidência da Assembleia Legislativa colocará na Ordem do Dia o Projeto de Decreto Legislativo, de autoria da Mesa Diretora ou de Iniciativa Compartilhada. O projeto destina-se a determinar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) expeça Resolução, no prazo máximo de 30 dias da publicação do respectivo Decreto Legislativo, fixando a data e a forma da consulta plebiscitária a ser realizada no município ou nos municípios envolvidos.
A Lei Complementar Estadual em comento preceituou, ainda, que a realização de consulta plebiscitária a ser realizada pelo TRE deverá ocorrer na mesma data das eleições gerais. Consta da legislação citada uma norma no sentido de que o resultado favorável do plebiscito para a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento, será homologado pelo TRE, se tiver sido aprovado pelo voto da maioria dos eleitores do Município, que comparecerem às urnas, cabendo à Justiça Eleitoral prover as despesas com a realização das consultas plebiscitárias.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 22, I: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;". Como a lei complementar estadual do enunciado disciplinou consulta plebiscitária com atuação do TRE, fixando prazo para expedição de resolução, data de realização, homologação do resultado e custeio pela Justiça Eleitoral, ela invadiu matéria eleitoral, de competência privativa da União, e por isso é inconstitucional, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Competência legislativa eleitoral
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma competência estadual para criar ou modificar normas do processo eleitoral com base em aspectos locais. A base é expressa em sentido oposto: matéria eleitoral está no art. 22, I, da Constituição e é de competência privativa da União. O fato de o plebiscito envolver municípios do Estado não desloca a competência legislativa.
B
Errada
Está errada porque, embora o direito eleitoral tenha incidência nacional, o Estado não pode, por lei própria, designar funções nem mesmo de caráter supostamente organizatório para a Justiça Eleitoral. No caso, a lei estadual impôs ao TRE expedir resolução em prazo certo e atribuiu à Justiça Eleitoral o custeio da consulta, o que a base qualifica como vedado.
C
Errada
Está errada porque separa artificialmente direito material eleitoral e processo eleitoral para admitir competência estadual sobre este último. A base afasta essa distinção para fins de repartição de competência: o art. 22, I, reserva à União a legislação sobre matéria eleitoral, o que exclui tanto normas materiais quanto processuais eleitorais editadas pelo Estado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a lei estadual não se limitou a tratar de aspecto interno do Estado: ela regulamentou consulta plebiscitária e impôs deveres concretos ao TRE e à Justiça Eleitoral. Segundo a base, isso viola a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, prevista no art. 22, I, da Constituição, além de interferir no funcionamento de órgão da Justiça Eleitoral. O art. 14 da Constituição prevê o plebiscito como instrumento de soberania popular, "nos termos da lei", mas, nesse campo, a disciplina normativa é nacional, não estadual. O entendimento dominante do STF, indicado na base, reforça a inconstitucionalidade de norma estadual que disponha sobre matéria eleitoral ou atribua obrigações à Justiça Eleitoral.
E
Errada
Está errada porque fala em competência concorrente, mas a base indica regra constitucional expressa de competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral. Portanto, a premissa da alternativa contraria diretamente o art. 22, I, da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre interesse local do plebiscito e competência legislativa sobre matéria eleitoral, além da falsa ideia de que o Estado poderia impor ao TRE funções apenas por serem apresentadas como organizatórias.
Dica para questões semelhantes
  • Se a norma estadual disciplina plebiscito, eleições, procedimento eleitoral ou atuação da Justiça Eleitoral, confira primeiro o art. 22, I: a competência legislativa é privativa da União.
  • Não aceite a tese de que aspectos locais autorizam o Estado a legislar sobre matéria eleitoral; repercussão local não altera a repartição constitucional de competência.
  • Se a lei estadual fixa prazo, forma de atuação, homologação ou custeio para o TRE/Justiça Eleitoral, há forte indicativo de inconstitucionalidade por interferência em órgão da estrutura federal especializada.

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.984 CEARÁ

EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEIS COMPLEMENTARES 1/1994 E 84/2009 DO ESTADO DO CEARÁ. NORMAS GERAIS. ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL. EC 15/1996. NOVA CONFORMAÇÃO DA MATÉRIA. LEI ESTADUAL REVOGADA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA FIXAR PERÍODO DE CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE MUNICÍPIOS. ESTABELECIMENTO DE DEVERES E OBRIGAÇÕES PARA A JUSTIÇA ELEITORAL POR MEIO DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA, NESSE PONTO. 1. A promulgação de Emenda Constitucional enseja revogação dos atos normativos anteriores que lhe são contrários. 2. Competência da União para fixar lapso temporal em que permitida a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de municípios (CF, art. 18, § 4º, com redação dada pela EC 15/1996). 3. A União é competente para estabelecer normas gerais acerca do processo de criação de municípios, o que não obsta a competência suplementar dos Estados-Membros. 4. Impossibilidade de criação, fusão, incorporação ou desmembramento de municípios antes do advento de Lei Complementar federal definindo o período em que autorizado. 5. Os Estados-Membros são incompetentes para designar obrigações para a Justiça Eleitoral, que integra a Justiça Federal. 6. Ação julgada parcialmente procedente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) dispõe que Estados-membros não tem competência para impor obrigações, limitações ou procedimentos à Justiça Eleitoral.

Art. 22, I da Constituição Federal.

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