Tício, pretendendo se candidatar no ano de 2024, protocolou ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880830 Direito Eleitoral
Tício, pretendendo se candidatar no ano de 2024, protocolou pedido autônomo de regularização de cadastro eleitoral perante Zona Eleitoral do Município Beta, com vistas à inativação, em seu cadastro, da anotação relativa aos autos de ação penal em que foi condenado por crime ambiental doloso, com trânsito em julgado ocorrido em 2018.
Segundo Tício, sua elegibilidade teria sido garantida por superveniente concessão de indulto, em 2020, que extinguiu a sua punibilidade criminal.
Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a legislação em vigor, é correto afirmar que
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: LC nº 64/1990, art. 1º, I, e, item 3: "e) os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a referida condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, pelos crimes a seguir, ressalvados os itens 6 a 10 e os crimes contra a administração pública, cuja inelegibilidade ocorrerá desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena: [...] 3. contra o meio ambiente e a saúde pública;" Súmula-TSE nº 61 e entendimento do TSE sobre indulto: o prazo de 8 anos projeta-se após o cumprimento da pena ou a extinção da punibilidade, sem afastamento imediato da inelegibilidade.

Tema central: Inelegibilidade por crime ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Errada, porque o indulto não afasta de imediato a inelegibilidade decorrente da condenação criminal. Segundo o TSE indicado na base, ele extingue a punibilidade, mas não cancela automaticamente os efeitos secundários eleitorais da condenação.
B
Errada
Errada, porque o prazo indicado está incorreto. A base é expressa em afirmar que a LC 64/1990 e a Súmula-TSE nº 61 trabalham com prazo de 8 anos, e não de 6 anos.
C
Errada
Errada, porque a base não prevê exceção segundo a qual o indulto afastaria de imediato a inelegibilidade se o crime fosse culposo. Além disso, o caso concreto trata de crime ambiental doloso.
D
Errada
Errada, porque contraria a previsão expressa da LC nº 64/1990, art. 1º, I, e, item 3, que inclui crimes contra o meio ambiente no rol de causas de inelegibilidade.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a condenação por crime contra o meio ambiente está expressamente no rol do art. 1º, I, e, item 3, da LC 64/1990. No caso, a extinção da punibilidade por indulto em 2020 não afasta de imediato a inelegibilidade; ao contrário, segundo a base e a jurisprudência do TSE, esse marco serve para a contagem do lapso posterior de 8 anos, razão pela qual a restrição permanece em 2024.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre extinção da punibilidade por indulto e cancelamento imediato da inelegibilidade, além da troca do prazo legal de 8 anos por prazo diverso.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se o crime está expressamente no rol do art. 1º, I, e, da LC 64/1990; crime contra o meio ambiente está.
  • Não trate indulto como reabilitação: pela base, ele extingue a punibilidade, mas não afasta automaticamente a inelegibilidade.
  • Memorize o prazo correto da alínea e: 8 anos, conforme a LC 64/1990 e a Súmula-TSE nº 61.
  • Se houver indulto, use a extinção da punibilidade como marco do lapso posterior de 8 anos, conforme o entendimento do TSE indicado na base.

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LEI COMPLEMENTAR 64/1990

Art. 1º São inelegíveis:

e) os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a referida condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, pelos crimes a seguir, ressalvados os itens 6 a 10 e os crimes contra a administração pública, cuja inelegibilidade ocorrerá desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena:     

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;     

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;    

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;   

A - a inelegibilidade decorrente de condenação pelo cometimento de crime ambiental pode ser afastada de imediato, diante da concessão de indulto.

TSE: Ac.-TSE, de 4.11.2014, no RMS nº 15090: o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, sendo mantidos os efeitos secundários da condenação.

B - a inelegibilidade decorrente da condenação em crime doloso perdura por seis anos após a extinção da punibilidade, motivo pelo qual, se tal prazo não estiver transcorrido, não lhe assiste razão.

LC 64/90, art. 1º, inc. I, “e”: os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a referida condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, pelos crimes a seguir, ressalvados os itens 6 a 10 e os crimes contra a administração pública, cuja inelegibilidade ocorrerá desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena (...)

C - o indulto concedido a Tício somente teria o condão de cancelar, de imediato, a inelegibilidade, se o crime ambiental cometido fosse de natureza culposa.

LC 64/90, art. 1º, § 4º: A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

TSE: Ac.-TSE, de 4.11.2014, no RMS nº 15090: o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, sendo mantidos os efeitos secundários da condenação.

D - crimes contra o meio ambiente, ainda que haja uma decisão com trânsito em julgado, não ensejam inelegibilidade, assistindo razão a Tício.

LC 64/90, art. 1º, inc. I, “e”, 3: contra o meio ambiente e a saúde pública;

E - a inelegibilidade em questão é contada do cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade e, na hipótese versada, perdurará por oito anos, contados do indulto.

Súmula 61-TSE: O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

“Para fins de incidência da inelegibilidade descrita no art. 1º, I, e, da Lei Complementar 64/90, a extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições do indulto equivale ao cumprimento da pena, inclusive para contagem do prazo” (TSE. AgRg no REspe 060041130/GO, Relator(a) Min. Floriano De Azevedo Marques, 28/11/2024).

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

Antes da LC n. 219/25: LC 64/90, art. 1º, inc. I, “e”: os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (...)

Todos os crimes comportavam a inelegibilidade desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA.

Depois da LC n. 219/25 (publicada em 30/09/2025): LC 64/90, art. 1º, inc. I, “e”: os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a referida condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, pelos crimes a seguir, ressalvados os itens 6 a 10 e os crimes contra a administração pública, cuja inelegibilidade ocorrerá desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena: (...)

Houve uma diminuição substancial do prazo de inelegibilidade: antes, o prazo de 8 (oito) anos contava-se do cumprimento da pena.

Agora, conta-se da data da condenação, salvo em relação aos crimes contra a administração pública e os elencados nos itens 6 a 10 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando).

ADENDO

NO caso concreto o fato de que a candidatura de Tício foi para o pleito de 2024, ou seja, quando ainda não estava vigente a LC n. 219/25.

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