Está em desacordo com o Provimento Geral da Corregedoria de ...
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Comentário e Resolução da Questão:
1. Interpretação e Tema Central
A questão avalia o domínio do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJAP, tema recorrente em concursos para Analista Judiciário, especialmente quanto às atribuições dos Juízes em relação à gestão das serventias judiciais e servidores.
2. Fundamentação Legal
O Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJAP disciplina as funções do Juiz frente à serventia, sobretudo nos artigos referentes às inspeções, punições disciplinares, cumprimento de ordens judiciais e indicações de chefia.
Não há previsão normativa que autorize o Juiz a indicar o Chefe de Secretaria; esta é atribuição da Corregedoria, cabendo ao Juiz apenas sugerir nomes, se provocado.
3. Justificativa da Alternativa Correta (D)
D) Indicar à nomeação o Chefe da respectiva Secretaria, ao qual cabe, a seu turno, indicar seu substituto legal.
Essa assertiva está em desacordo com o Provimento. O Juiz não tem competência para indicar formalmente o Chefe de Secretaria, tampouco cabe ao chefe nomear substituto legal, pois ambos atos competem à própria Direção do Tribunal, sob delegação da Corregedoria.
Exemplo prático: Um Juiz não pode nomear diretamente o chefe da secretaria; ele pode, no máximo, sugerir candidatos à Corregedoria, que decidirá por ato próprio.
4. Correção das Alternativas Incorretas
- A) Correta: O Juiz deve realizar inspeções semestrais, comunicando ao Corregedor – previsão expressa do Provimento.
- B) Correta: O Juiz dispõe de competência para aplicar penalidade disciplinar até 30 dias aos servidores que lhe são subordinados.
- C) Correta: Cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem é atribuição do Juiz, nos termos do Provimento e do Código de Processo Civil.
- E) Correta: Sugerir melhorias e adotar providências para aprimoramento do serviço cartorário são atribuições do Juiz, dentro das competências delegadas.
5. Estratégia para Evitar Pegadinhas
Fique atento a termos como "indicar à nomeação" e "ao qual cabe indicar seu substituto legal": quando as normas falam em "indicação", geralmente se referem a sugestão e não nomeação direta, que é ato vinculado à autoridade superior.
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GABARITO: D
Decreto Nº 69/91 - TJ AP
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS JUÍZES DE DIREITO
Art. 25 - Ao Juiz de Direito incumbe, além de processar e julgar os feitos de sua
competência:
I - inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor-
Geral, o apurado na inspeção;
II - aplicar, aos Serventuários que lhes sejam subordinados, penalidades
disciplinares que não excedam a trinta dias de suspensão, observado o inciso LV do art. 5º da
Constituição Federal;
III - cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem, pertinentes à matéria de sua
competência;
IV - designar Serventuários para substituição eventual de titulares da respectiva
Serventia;
V - indicar à nomeação o Diretor da respectiva Secretaria;
VI - apresentar à Corregedoria-Geral relatório anual, até 15 de fevereiro de cada
ano, informando a quantidade de feitos distribuídos e julgados no exercício anterior, historiando
as atividades e eventuais necessidades da Comarca ou Vara e oferecendo sugestões.
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