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Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda o...

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Q4198128 Direito Tributário

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Sobre tributos fiscais, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) Contribuições parafiscais são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.

( ) Impostos incidem, por exemplo, sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU), a disponibilidade de renda (Imposto sobre a Renda), a propriedade de veículo automotor (IPVA), entre outros.

( ) Empréstimos compulsórios decorrem de atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, exemplos: custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos.

( ) Taxas têm por finalidade buscar receitas para o Estado a fim de promover o financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 16: "Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte." CTN, art. 77: "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." CF/1988, art. 148, I e II: "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"." Aplicando ao caso: IPTU, IR e IPVA se enquadram como impostos; custas judiciais e taxa de licenciamento se enquadram como taxas; e a finalidade de custear despesas extraordinárias ou investimento urgente é própria de empréstimos compulsórios, o que conduz à sequência V–V–F–F.

Tema central: Espécies tributárias
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a 1ª assertiva corresponde à natureza finalística das contribuições especiais/parafiscais, nos termos do art. 149 da CF, como tributos instituídos para atuação estatal em áreas determinadas; a 2ª está correta porque IPTU, IR e IPVA são exemplos de impostos, espécie definida no CTN, art. 16, por fato gerador desvinculado de atividade estatal específica; a 3ª está errada porque custas judiciais e taxa de licenciamento se ligam ao exercício do poder de polícia ou a serviço público específico e divisível, regime das taxas do CTN, art. 77; e a 4ª está errada porque a finalidade de financiar despesas extraordinárias ou investimento urgente e de relevante interesse nacional é hipótese constitucional de empréstimo compulsório, nos termos do art. 148 da CF, não de taxa.
B
Errada
Incorreta porque trata como falsas as duas primeiras assertivas, mas ambas são verdadeiras segundo a base. As contribuições parafiscais/especiais têm destinação legalmente vinculada, com fundamento no art. 149 da CF, e IPTU, IR e IPVA são efetivamente impostos, conforme o conceito do CTN, art. 16.
C
Errada
Incorreta porque marca a 2ª assertiva como falsa e a 4ª como verdadeira. Juridicamente, a 2ª é verdadeira, pois IPTU, IR e IPVA são exemplos clássicos de impostos. Já a 4ª é falsa, porque o enunciado descreve a hipótese do art. 148 da CF, própria de empréstimos compulsórios, e não a hipótese do art. 77 do CTN, própria das taxas.
D
Errada
Incorreta porque marca como falsas a 1ª e a 2ª assertivas e como verdadeira a 3ª. A 1ª é verdadeira pelo caráter finalístico das contribuições especiais/parafiscais; a 2ª é verdadeira porque os tributos citados são impostos; e a 3ª é falsa porque custas judiciais e taxa de licenciamento se enquadram no fato gerador das taxas, ligado ao poder de polícia ou a serviço público específico e divisível, não no regime excepcional dos empréstimos compulsórios.
Pegadinha da questão
A banca trocou propositalmente os regimes de taxa e de empréstimo compulsório: na 3ª assertiva, descreveu hipóteses típicas de taxa como se fossem empréstimos compulsórios; na 4ª, usou a finalidade constitucional dos empréstimos compulsórios como se definisse taxa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar poder de polícia ou serviço público específico e divisível, o critério jurídico aponta para taxa, nos termos do CTN, art. 77.
  • Se o enunciado mencionar despesas extraordinárias, calamidade, guerra ou investimento urgente e de relevante interesse nacional, o regime é de empréstimo compulsório, conforme o art. 148 da CF.
  • Se o tributo recair sobre propriedade, renda ou situação do contribuinte sem atividade estatal específica, a identificação correta é imposto, segundo o CTN, art. 16.
  • Em contribuições especiais/parafiscais, a nota distintiva cobrada em prova é a finalidade ou destinação legalmente vinculada, com base no art. 149 da CF.

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