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Q4329838 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Analise as sentenças abaixo, relativas às medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e às suas atualizações:

I.O acolhimento institucional e o acolhimento familiar constituem medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como transição para reintegração familiar ou colocação em família substituta.
II.A falta de recursos materiais da família configura, por si, motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, dispensada a inclusão em programas de apoio.
III.É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990, art. 23, caput, estabelece: "A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar." A sentença II afirma o contrário e, por isso, é falsa. A alternativa correta é C.

Tema central: Proteção e convivência familiar
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui II, que contraria o art. 23, caput e § 1º: a carência material não basta para perda ou suspensão do poder familiar e, inexistindo outro motivo suficiente, a inclusão da família nos serviços e programas oficiais é obrigatória. Também exclui indevidamente I, confirmada pelo caráter provisório, excepcional e transitório dos acolhimentos previsto no art. 101, § 1º.
B
Errada
Inclui II, embora o art. 23, caput e § 1º, impeça a perda ou suspensão do poder familiar fundada apenas na carência material e determine apoio obrigatório à família na hipótese legal. Além disso, exclui III, que reproduz o direito à convivência familiar e comunitária assegurado pelo art. 19, caput.
C
Certa
A alternativa C reúne as duas sentenças verdadeiras. A sentença I corresponde à Lei nº 8.069/1990, art. 101, § 1º: "O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade." Portanto, o acolhimento é transitório, com prioridade para a reintegração familiar; a família substituta é prevista quando essa reintegração não for possível. A sentença III reproduz a Lei nº 8.069/1990, art. 19, caput: "É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral." A exclusão de II também decorre da Lei nº 8.069/1990, art. 23, § 1º: "Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção." Assim, além de a carência material não bastar para a perda ou suspensão do poder familiar, o apoio à família é obrigatório nessa hipótese.
D
Errada
Erra ao considerar II verdadeira. O art. 23, caput, nega que a carência material seja motivo suficiente para perda ou suspensão do poder familiar; seu § 1º determina, inexistindo outro motivo suficiente, a manutenção na família de origem e a inclusão obrigatória desta em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
E
Errada
Reconhece corretamente I, mas exclui III de forma indevida. O art. 19, caput, assegura expressamente a criação e educação na própria família e, excepcionalmente, em família substituta, com convivência familiar e comunitária em ambiente que garanta o desenvolvimento integral.
Pegadinha da questão
A sentença II faz duas inversões: transforma a carência material, insuficiente por si só, em fundamento suficiente para perda ou suspensão do poder familiar e apresenta como dispensável o apoio que a lei torna obrigatório na hipótese prevista. Já a síntese de I não significa livre escolha entre reintegração e família substituta: esta pressupõe a impossibilidade daquela.
Dica para questões semelhantes
  • Separe carência material de outro motivo suficiente para perda ou suspensão do poder familiar: a pobreza isolada não autoriza essas medidas.
  • Inexistindo outro motivo suficiente, associe a manutenção na família de origem à inclusão obrigatória em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
  • No acolhimento, verifique a provisoriedade, a excepcionalidade e a finalidade de reintegração familiar; a colocação em família substituta pressupõe que a reintegração não seja possível.

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