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Q4329836 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Considerando as disposições da Lei Federal nº 12.010/2009, que aperfeiçoa a sistemática de garantia do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, julgue as afirmações a seguir como Verdadeiras (V) ou Falsas (F):

(__)A situação de toda criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses, mediante relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar.
(__)A permanência da criança ou do adolescente em programa de acolhimento institucional poderá ultrapassar dois anos, admitindo-se exceção quando comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse e devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
(__)Na colocação em família substituta, os grupos de irmãos devem ser mantidos juntos, sendo vedada qualquer possibilidade de solução diversa, ainda que comprovada situação de risco de abuso.
(__)Tratando-se de adolescente maior de 12 anos, sua colocação em família substituta depende de seu consentimento, colhido em audiência.
(__)A colocação da criança ou do adolescente em família substituta deve ser precedida de preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.

A sequência correta, de cima para baixo, é:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 19, § 2º, do ECA, na redação histórica introduzida pelo art. 2º da Lei nº 12.010/2009, estabelecia: "A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária." A norma previa exceção expressa ao limite ordinário; como a segunda afirmação contempla essa hipótese, sua classificação como falsa não se sustenta com segurança, embora B seja o gabarito oficial.

Tema central: Acolhimento e família substituta
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao classificar a quinta afirmação como falsa: o art. 28, § 5º, do ECA exige preparação gradativa e acompanhamento posterior pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude. Também compartilha com B a classificação juridicamente problemática da segunda afirmação.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao gabarito oficial e classifica corretamente as afirmações 1, 3, 4 e 5 no recorte histórico de 2009. Não é possível, porém, demonstrar integralmente sua correção jurídica quanto à segunda afirmação. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação. Os fundamentos específicos são: 1ª — verdadeira na redação histórica do art. 19, § 1º, do ECA: "Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses", "com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar". 2ª — a classificação oficial como falsa é problemática, porque o limite histórico de dois anos admitia expressamente a superação excepcional nas condições mencionadas na afirmação. 3ª — falsa, pois o art. 28, § 4º, do ECA dispõe: "Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais." Portanto, a colocação conjunta não é absoluta. 4ª — verdadeira, conforme o art. 28, § 2º, do ECA: "Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência." 5ª — verdadeira, conforme o art. 28, § 5º, do ECA: "A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar." A omissão do apoio preferencial dos técnicos municipais não torna essa afirmação falsa.
C
Errada
Erra em três classificações: considera absoluta a colocação conjunta dos irmãos, contrariando as exceções do art. 28, § 4º; nega o consentimento do maior de doze anos colhido em audiência, exigido pelo § 2º; e nega a preparação gradativa e o acompanhamento posterior, exigidos pelo § 5º.
D
Errada
No recorte histórico de 2009, erra ao negar a reavaliação semestral prevista no art. 19, § 1º. Também classifica como falsa a segunda afirmação, embora ela contemple a exceção legal à superação do limite de dois anos, tornando essa classificação problemática. Além disso, considera verdadeira a proibição absoluta de separar irmãos, contrariando o art. 28, § 4º, e falsa a exigência de preparação gradativa e acompanhamento posterior, contrariando o art. 28, § 5º.
E
Errada
No recorte histórico de 2009, erra ao classificar como falsa a reavaliação semestral do art. 19, § 1º. Além disso, ignora as exceções à colocação conjunta dos irmãos, previstas no art. 28, § 4º, e nega o consentimento do maior de doze anos colhido em audiência, exigido pelo art. 28, § 2º.
Pegadinha da questão
A expressão que veda qualquer solução diversa transforma indevidamente a colocação conjunta dos irmãos em regra absoluta, embora a lei admita separação excepcional. Já a segunda afirmação apresenta uma inconsistência do gabarito: dizer que o acolhimento poderá ultrapassar o limite sob os requisitos da exceção legal não equivale a autorizar sua ultrapassagem ordinária.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o recorte temporal. O art. 19, § 1º, do ECA, na redação vigente dada pela Lei nº 13.509/2017, prevê: "Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses". Não apresente o prazo histórico de seis meses como vigente.
  • Separe limite ordinário de exceção. O art. 19, § 2º, do ECA, na redação vigente dada pela Lei nº 13.509/2017, estabelece: "A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária." O limite histórico era de dois anos, também com exceção.
  • Na colocação em família substituta, confira separadamente as exceções à manutenção conjunta dos irmãos, o consentimento do maior de doze anos em audiência e a preparação gradativa com acompanhamento posterior.

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