Considerando as disposições da Lei Federal nº 12.010/2009, ...
(__)A situação de toda criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses, mediante relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar.
(__)A permanência da criança ou do adolescente em programa de acolhimento institucional poderá ultrapassar dois anos, admitindo-se exceção quando comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse e devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
(__)Na colocação em família substituta, os grupos de irmãos devem ser mantidos juntos, sendo vedada qualquer possibilidade de solução diversa, ainda que comprovada situação de risco de abuso.
(__)Tratando-se de adolescente maior de 12 anos, sua colocação em família substituta depende de seu consentimento, colhido em audiência.
(__)A colocação da criança ou do adolescente em família substituta deve ser precedida de preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 19, § 2º, do ECA, na redação histórica introduzida pelo art. 2º da Lei nº 12.010/2009, estabelecia: "A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária." A norma previa exceção expressa ao limite ordinário; como a segunda afirmação contempla essa hipótese, sua classificação como falsa não se sustenta com segurança, embora B seja o gabarito oficial.
- Identifique o recorte temporal. O art. 19, § 1º, do ECA, na redação vigente dada pela Lei nº 13.509/2017, prevê: "Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses". Não apresente o prazo histórico de seis meses como vigente.
- Separe limite ordinário de exceção. O art. 19, § 2º, do ECA, na redação vigente dada pela Lei nº 13.509/2017, estabelece: "A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária." O limite histórico era de dois anos, também com exceção.
- Na colocação em família substituta, confira separadamente as exceções à manutenção conjunta dos irmãos, o consentimento do maior de doze anos em audiência e a preparação gradativa com acompanhamento posterior.
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