Joelson trabalhou como servente de obras de 2023 a outubro d...
Assinale a opção que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contempla o prazo e momento para a apresentação desse incidente.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Respostas do réu. Das exceções.
Abaixo, iremos justificar a assertiva:
Para resolução da questão é necessário conhecer o art. 800 da CLT, que prevê:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência
territorial no prazo de cinco dias a contar da
notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência
desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste
artigo.
Dessa forma, ao ser
notificada, caso a reclamada não concorde com o juízo onde foi proposta a ação,
poderá, caso queira, apresentar exceção de incompetência no prazo de 05 dias,
contados do recebimento da notificação, antes da audiência.
Dessa forma, correta a alternativa B.
Gabarito da Professora: Letra B.
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CLT, Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
→Exceção de Incompetência Territorial:
1ª) A exceção de incompetência territorial poderá ser oferecida no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção;
2ª) Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 da CLT até que se decida a exceção;
3ª) Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz;
4ª) O juiz intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias;
5ª) Se entender necessária a produção da prova oral, o juízo designará audiência, garantido o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente; e
6ª) Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente
*PLUS:
SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Citação?
COMPLEMENTAÇÃO:
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante, é competente a Junta da localidade onde o empregador tiver o seu domicílio, salvo se o empregado estiver imediatamente subordinado à agência, ou filial, caso em que será competente a Junta em cuja jurisdição estiver situada a mesma agência ou filial.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Incidente de exceção de incompetência territorial: prazo de 05 DIAS, a contar da notificação, antes da audiência (e da contestação), em peça própria que sinalize a existência do incidente, ocorrendo a suspensão do processo até a decisão.
Se não for oposto no prazo, o direito preclui e há a prorrogação da competência (art. 800, CLT) → atacado por recurso ordinário.
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