Joelson trabalhou como servente de obras de 2023 a outubro d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880813 Direito Processual do Trabalho
Joelson trabalhou como servente de obras de 2023 a outubro de 2025, quando foi dispensado. Ele trabalhava no Município de Niterói, RJ, mas ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador no Município de São Gonçalo, RJ, onde se localiza o escritório do seu advogado. Citada, a sociedade empresária não concordou com a manutenção da competência na Vara de São Gonçalo e apresentou exceção territorial.
Assinale a opção que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contempla o prazo e momento para a apresentação desse incidente.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Respostas do réu. Das exceções.

 

Abaixo, iremos justificar a assertiva:

Para resolução da questão é necessário conhecer o art. 800 da CLT, que prevê:

Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.        

Dessa forma, ao ser notificada, caso a reclamada não concorde com o juízo onde foi proposta a ação, poderá, caso queira, apresentar exceção de incompetência no prazo de 05 dias, contados do recebimento da notificação, antes da audiência.


Dessa forma, correta a alternativa B.


Gabarito da Professora: Letra B.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CLT, Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

→Exceção de Incompetência Territorial

1ª) A exceção de incompetência territorial poderá ser oferecida no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção;

2ª) Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 da CLT até que se decida a exceção;

3ª) Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz;

4ª) O juiz intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias;

5ª) Se entender necessária a produção da prova oral, o juízo designará audiência, garantido o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente; e

6ª) Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente

*PLUS:

SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Citação?

COMPLEMENTAÇÃO:

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.   

§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante, é competente a Junta da localidade onde o empregador tiver o seu domicílio, salvo se o empregado estiver imediatamente subordinado à agência, ou filial, caso em que será competente a Junta em cuja jurisdição estiver situada a mesma agência ou filial.

§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

Incidente de exceção de incompetência territorial: prazo de 05 DIAS, a contar da notificação, antes da audiência (e da contestação), em peça própria que sinalize a existência do incidente, ocorrendo a suspensão do processo até a decisão.

Se não for oposto no prazo, o direito preclui e há a prorrogação da competência (art. 800, CLT) → atacado por recurso ordinário. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo